| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, com efeito de compensação e dá outras providências". |
| native_id | 1789 |
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=LEI Nº 2.245, DE 05 DE JULHO DE 2002= "Concede aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais, com efeito de compensação e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Ficam incorporados aos vencimentos dos funcionários públicos municipais efetivos do Poder Executivo e Legislativo, em comissão, aos aposentados, e os empregados públicos regidos pela CLT, o valor correspondente a 1/13 (um, treze avos), dos benefícios concedidos pela Lei nº 1.251, de 20 de setembro de 1988, a ser calculada sobre os valores atuais das respectivas referências numéricas. ARTIGO 2º - A escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes da Lei nº 2.166, 23 de Fevereiro de 2001, com a incorporação da gratificação a que se refere o artigo 1º desta lei, acrescido de aumento de vencimentos, para efeito de arredondamento, passa a vigorar de acordo com a seguinte tabela:- REFERÊNCIA VR. REF. (R$) REFERÊNCIA VR. REF. (R$) REFERÊNCIA VR. REF. (R$) REFERÊNCIA VR. REF. (R$) 001.......... 351,00 032.......... 419,00 063.......... 539,00 094.......... 746,00 002.......... 353,00 033.......... 422,00 064.......... 544,00 095.......... 755,00 003.......... 354,00 034.......... 425,00 065.......... 549,00 096.......... 764,00 004.......... 356,00 035.......... 428,00 066.......... 554,00 097.......... 773,00 005.......... 358,00 036.......... 431,00 067.......... 560,00 098.......... 782,00 006.......... 359,00 037.......... 434,00 068.......... 565,00 099.......... 792,00 007.......... 361,00 038.......... 437,00 069.......... 571,00 100.......... 801,00 008.......... 363,00 039.......... 440,00 070.......... 576,00 101.......... 811,00 009.......... 365,00 040.......... 444,00 071.......... 582,00 102.......... 821,00 010.......... 367,00 041.......... 447,00 072.......... 588,00 103.......... 831,00 011.......... 369,00 042.......... 450,00 073.......... 594,00 104.......... 841,00 012.......... 371,00 043.......... 454,00 074.......... 600,00 105.......... 852,00 013.......... 373,00 044.......... 457,00 075.......... 606,00 106.......... 862,00 014.......... 375,00 045.......... 461,00 076.......... 612,00 107.......... 873,00 015.......... 377,00 046.......... 465,00 077.......... 619,00 108.......... 884,00 016.......... 379,00 047.......... 468,00 078.......... 625,00 109.......... 895,00 017.......... 381,00 048.......... 472,00 079.......... 632,00 110.......... 906,00 018.......... 383,00 049.......... 476,00 080.......... 639,00 111.......... 918,00 019.......... 385,00 050.......... 480,00 081.......... 645,00 112.......... 930,00 020.......... 388,00 051.......... 484,00 082.......... 653,00 113.......... 942,00 021.......... 390,00 052.......... 488,00 083.......... 660,00 114.......... 954,00 022.......... 392,00 053.......... 492,00 084.......... 667,00 115.......... 966,00 023.......... 395,00 054.......... 497,00 085.......... 674,00 116.......... 979,00 024.......... 397,00 055.......... 501,00 086.......... 682,00 117.......... 991,00 025.......... 400,00 056.......... 505,00 087.......... 689,00 118.......... 1.004,00 026.......... 402,00 057.......... 510,00 088.......... 697,00 119.......... 1.018,00 027.......... 405,00 058.......... 515,00 089.......... 705,00 120.......... 1.031,00 028.......... 408,00 059.......... 519,00 090.......... 713,00 121.......... 1.045,00 029.......... 410,00 060.......... 524,00 091.......... 721,00 122.......... 1.059,00 030.......... 413,00 061.......... 529,00 092.......... 729,00 123.......... 1.073,00 031.......... 416,00 062.......... 534,00 093.......... 738,00 124.......... 1.087,00 125.......... 1.102,00 149.......... 1.536,00 173.......... 2.161,00 197.......... 3.054,00 126.......... 1.117,00 150.......... 1.558,00 174.......... 2.192,00 198.......... 3.098,00 127.......... 1.132,00 151.......... 1.580,00 175.......... 2.224,00 199.......... 3.144,00 128.......... 1.147,00 152.......... 1.602,00 176.......... 2.256,00 200.......... 3.190,00 129.......... 1.163,00 153.......... 1.625,00 177.......... 2.288,00 201.......... 3.236,00 130.......... 1.179,00 154.......... 1.648,00 178.......... 2.321,00 202.......... 3.284,00 131.......... 1.195,00 155.......... 1.672,00 179.......... 2.355,00 203.......... 3.332,00 132.......... 1.211,00 156.......... 1.696,00 180.......... 2.389,00 204.......... 3.380,00 133.......... 1.228,00 157.......... 1.720,00 181.......... 2.424,00 205.......... 3.430,00 134.......... 1.245,00 158.......... 1.745,00 182.......... 2.459,00 206.......... 3.480,00 135.......... 1.262,00 159.......... 1.770,00 183.......... 2.495,00 207.......... 3.531,00 136.......... 1.280,00 160.......... 1.795,00 184.......... 2.531,00 208.......... 3.583,00 137.......... 1.298,00 161.......... 1.821,00 185.......... 2.568,00 209.......... 3.635,00 138.......... 1.316,00 162.......... 1.847,00 186.......... 2.605,00 210.......... 3.689,00 139.......... 1.335,00 163.......... 1.873,00 187.......... 2.643,00 211.......... 3.743,00 140.......... 1.354,00 164.......... 1.900,00 188.......... 2.681,00 212.......... 3.798,00 141.......... 1.373,00 165.......... 1.927,00 189.......... 2.720,00 213.......... 3.853,00 142.......... 1.392,00 166.......... 1.955,00 190.......... 2.760,00 214.......... 3.910,00 143.......... 1.412,00 167.......... 1.983,00 191.......... 2.800,00 215.......... 3.967,00 144.......... 1.432,00 168.......... 2.012,00 192.......... 2.841,00 216.......... 4.026,00 145.......... 1.452,00 169.......... 2.041,00 193.......... 2.882,00 217.......... 4.085,00 146.......... 1.472,00 170.......... 2.070,00 194.......... 2.924,00 218.......... 4.145,00 147.......... 1.493,00 171.......... 2.100,00 195.......... 2.967,00 219.......... 4.206,00 148.......... 1.514,00 172.......... 2.130,00 196.......... 3.010,00 220.......... 4.268,00 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os dispositivos do artigo 52 da Lei nº 1.660/92, da letra “h”, I, do artigo 43, artigos 59 e 60, todos do anexo I, da Lei nº 2.030/98 e a Lei nº 1.251, de 20 de setembro de 1988. Parágrafo Único – O parágrafo único do artigo 64 do anexo I, da Lei nº 2.030/98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 64 - ................................................................................................................. Parágrafo Único – Não será exigida qualquer carência para o recebimento da pensão decorrente da morte do segurado, décimo terceiro salário e salário família”. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JULHO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 54, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento