| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3687 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | “Institui abono adicional em caráter assistencial aos servidores inativos e pensionistas, excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2023, e dá outras providências”. |
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= LEI Nº 3.687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro “Institui abono adicional em caráter assistencial aos servidores inativos e pensionistas, excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2023, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Excepcionalmente no mês de dezembro do ano de 2023, fica a Administração Direta e Indireta do Município de Morro Agudo autorizada a conceder aos servidores inativos e aos pensionistas, abono adicional em caráter assistencial, em pecúnia, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a ser pago em parcela única. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE DEZEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e Publica pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento