| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.248, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, ao Hospital local, a importância de R$158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada ao referido nosocômio, nos termos da Lei nº 2.213, de 23 de Novembro de 2001. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.39- Divisão de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais........................................................................R$158.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.30- Setor de Assistência - Creche 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 78.000,00; 02.39- Divisão de Saúde 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações........................................................................R$ 80.000,00; TOTAL DOS RECURSOS...........................................................R$158.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE SETEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 56, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento AUTÓGRAFO N.º 030/2002 PROJETO N.º 032/2002 "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – DECRETA: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no presente exercício, ao Hospital local, a importância de R$158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais), a título de acréscimo de subvenção já autorizada ao referido nosocômio, nos termos da Lei nº 2.213, de 23 de Novembro de 2001. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.39- Divisão de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............................R$158.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.30- Setor de Assistência - Creche 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.0 Obras e Instalações..........................................R$ 78.000,00; 02.39- Divisão de Saúde 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................R$ 80.000,00; TOTAL DOS RECURSOS.....................................R$158.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 03 de setembro de 2.002. JOSÉ ROBERTO FIATIKOSKI Presidente JOSÉ LUÍS ABRAHÃO 1º Secretário FLÁVIO BUENO DE CAMARGO 2º Secretário Registrado e publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação