| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2002 |
| Date | 2002-09-05 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$30.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.249, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002= "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$30.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), para restituição ao Município de Morro Agudo, dos valores pagos incorretamente pela Câmara Municipal para o Fundo de Aposentadoria e Pensões-FAPEN, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO: 02.42- Fundo de Aposentadoria e Pensões-FAPEN, 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições. Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.42- Fundo de Aposentadoria e Pensões-FAPEN 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................................R$30.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE SETEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 56, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento