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norma nº 2249/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2002
Date 2002-09-05
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$30.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.249, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002=
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$30.000,00, para o fim que especifica e 
dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação, um crédito adicional especial no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), para restituição ao 
Município de Morro Agudo, dos valores pagos incorretamente pela Câmara Municipal para o Fundo de 
Aposentadoria e Pensões-FAPEN, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO: 
02.42- Fundo de Aposentadoria e Pensões-FAPEN, 3.0.00.00.00 Despesas Correntes; 3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes; 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas; 3.3.90.93.00 Indenizações e 
Restituições.
Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.42- Fundo de Aposentadoria e Pensões-FAPEN
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................................R$30.000,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE SETEMBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 56, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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