| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2002 |
| Date | 2002-10-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – IPREMO, na importância de R$384.000,00 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.251, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002= "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – IPREMO, na importância de R$384.000,00 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica criado no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – IPREMO um crédito adicional especial no valor de R$384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: DESPESA 09 - Previdência Social 09.272 - Previdência do Regime Estatutário 09.272.0034 - Previdência 09.272.0034.2 - Manutenção da Previdência 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.09.00 Salário – Família 500,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 15.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.500,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.01.00 Aposentadorias 220.000,00 3.3.90.03.00 Pensões 35.000,00 3.3.90.05.00 Outros Benefícios da Previdência 3.3.90.05.01 Salário Maternidade 10.000,00 3.3.90.05.02 Auxílio Reclusão 1.000,00 3.3.90.05.03 Auxílio Doença 50.000,00 3.3.90.05.04 Salário – Família 1.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 15.000,00 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 ARTIGO 2º - O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício em curso, das receitas provenientes do IPREMO de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Cria as receitas orçamentárias do IMPREMO assim discriminadas: Classificação Nome Elemento Valor-R$ 1000.00.00.00 Receitas Correntes 1200.00.00.00 Receitas de Contribuições 1210.00.00.00 Contribuições Sociais 1210.29.00.00 Contribuições Previdenciárias 1210.29.01.00 Contribuição Patronal 1210.29.01.01 Contribuição Câmara Municipal 10.000,00 1210.29.01.02 Contribuição Prefeitura Municipal 132.000,00 1210.29.02.00 Contribuição Servidor Ativo 1210.29.02.01 Contribuição Servidores Câmara Municipal 8.000,00 1210.29.02.02 Contribuição Servidores Prefeitura Municipal 120.000,00 1210.29.02.03 Contribuição Servidores IPREMO 1.000,00 1210.29.03.00 Contribuição Servidor Inativo 1210.29.03.01 Contribuição Servidor Inativo 5.000,00 1210.29.99.00 Outras Contribuições para Plano Seguridade 1210.29.99.01 Auxílio Doença 1.000,00 1210.46.00.00 Compensação financeira entre RGPS e RPP 1.000,00 1300.00.00.00 Receita Patrimonial 1320.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários 1321.00.00.00 Juros de Títulos Rendas 1321.05.00.00 Juros de Títulos Renda – IPREMO 150.000,00 1900.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1920.00.00.00 Indenizações e Restituições 1922.00.00.00 Restituições 1922.99.00.00 Outras Restituições 1922.99.02.00 Outras Restituições – IPREMO 5.000,00 1990.00.00.00 Receitas Diversas 1900.00.001.00 Receita Parcelamento Débito – Lei Municipal nº 1.949/96 70.000,00 TOTAL GERAL================================= 503.000,00 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE OUTUBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 69, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento