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norma nº 2251/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2002
Date 2002-10-04
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO – IPREMO, na importância de R$384.000,00 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.251, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002=
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
DE MORRO AGUDO – IPREMO, na importância de R$384.000,00 e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica criado no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO – IPREMO um crédito adicional especial no valor de R$384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro 
mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
DESPESA
09 - Previdência Social
09.272 - Previdência do Regime Estatutário
09.272.0034 - Previdência
09.272.0034.2 - Manutenção da Previdência
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.09.00 Salário – Família 500,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 15.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.500,00
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 Aposentadorias 220.000,00
3.3.90.03.00 Pensões 35.000,00
3.3.90.05.00 Outros Benefícios da Previdência
3.3.90.05.01 Salário Maternidade 10.000,00
3.3.90.05.02 Auxílio Reclusão 1.000,00
3.3.90.05.03 Auxílio Doença 50.000,00
3.3.90.05.04 Salário – Família 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 15.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
ARTIGO 2º - O crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os 
recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação a verificar no exercício em curso, das receitas 
provenientes do IPREMO de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Cria as receitas orçamentárias do IMPREMO assim discriminadas:
Classificação Nome Elemento Valor-R$
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1200.00.00.00 Receitas de Contribuições
1210.00.00.00 Contribuições Sociais
1210.29.00.00 Contribuições Previdenciárias
1210.29.01.00 Contribuição Patronal
1210.29.01.01 Contribuição Câmara Municipal 10.000,00
1210.29.01.02 Contribuição Prefeitura Municipal 132.000,00
1210.29.02.00 Contribuição Servidor Ativo
1210.29.02.01 Contribuição Servidores Câmara Municipal 8.000,00
1210.29.02.02 Contribuição Servidores Prefeitura Municipal 120.000,00
1210.29.02.03 Contribuição Servidores IPREMO 1.000,00
1210.29.03.00 Contribuição Servidor Inativo
1210.29.03.01 Contribuição Servidor Inativo 5.000,00
1210.29.99.00 Outras Contribuições para Plano Seguridade
1210.29.99.01 Auxílio Doença 1.000,00
1210.46.00.00 Compensação financeira entre RGPS e RPP 1.000,00
1300.00.00.00 Receita Patrimonial
1320.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários
1321.00.00.00 Juros de Títulos Rendas
1321.05.00.00 Juros de Títulos Renda – IPREMO 150.000,00
1900.00.00.00 Outras Receitas Correntes
1920.00.00.00 Indenizações e Restituições
1922.00.00.00 Restituições
1922.99.00.00 Outras Restituições
1922.99.02.00 Outras Restituições – IPREMO 5.000,00
1990.00.00.00 Receitas Diversas
1900.00.001.00 Receita Parcelamento Débito – Lei Municipal nº 1.949/96 70.000,00
TOTAL GERAL================================= 503.000,00
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE OUTUBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 69, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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