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norma nº 2252/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2002
Date 2002-10-04
Ementa"Autoriza a realizar Campanha de Arrecadação, para o fim que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.252, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002=
"Autoriza a realizar Campanha de Arrecadação, para o fim que especifica e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CAMPANHA DE 
ARRECADAÇÃO, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro 
fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, entre 
contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento de tributos.
§ 1º – Serão objeto da campanha cada unidade autônoma de cadastro da Taxa de Água 
e Esgoto, IPTU, ISSQN e Licença de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, 
Indústria ou Prestação de Serviços.
§ 2º - Quaisquer tipos de multas não quitadas, até a data fixada em decreto, impedirão 
a participação no sorteio.
§ 3º - Os beneficiários de parcelamento de tributos, em curso, não participarão dos 
sorteios.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários 
à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, na forma da lei de licitações.
ARTIGO 3º- Os sorteios serão realizados em local público e os prêmios entregues aos 
contemplados em até 60 (sessenta) dias da data do sorteio.
ARTIGO 4º- Para fazer face à execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a 
abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de 
R$10.000,00 (dez mil reais), para organização do evento de prêmios.
Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso 
proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.24- Seção de Praças, Parques e Jardins
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e 
Instalações..........................................................................R$10.000,00.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) 
dias, contados de sua publicação.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE OUTUBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 70, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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