| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2002 |
| Date | 2002-10-04 |
| Ementa | "Autoriza a realizar Campanha de Arrecadação, para o fim que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.252, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002= "Autoriza a realizar Campanha de Arrecadação, para o fim que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais, mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, entre contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento de tributos. § 1º – Serão objeto da campanha cada unidade autônoma de cadastro da Taxa de Água e Esgoto, IPTU, ISSQN e Licença de Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços. § 2º - Quaisquer tipos de multas não quitadas, até a data fixada em decreto, impedirão a participação no sorteio. § 3º - Os beneficiários de parcelamento de tributos, em curso, não participarão dos sorteios. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários à realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º, na forma da lei de licitações. ARTIGO 3º- Os sorteios serão realizados em local público e os prêmios entregues aos contemplados em até 60 (sessenta) dias da data do sorteio. ARTIGO 4º- Para fazer face à execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), para organização do evento de prêmios. Parágrafo Único – O valor do crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.24- Seção de Praças, Parques e Jardins 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..........................................................................R$10.000,00. ARTIGO 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE OUTUBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 70, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento