| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a devolução devida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.254, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002= “Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a devolução devida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação e dá outras providências”. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$5.869,27 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), para devolução ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação, conforme Ofício nº 432/CGCO/DELIQ/SE/MP, nos autos do processo nº 28050.004622/89 – Convênio nº 1.918/89. ARTIGO 2º - O valor do crédito no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.04- Serviço de Segurança 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................................R$5.869,27. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE OUTUBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 71, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento