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norma nº 2254/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2002
Date 2002-10-30
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a devolução devida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.254, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002=
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial para a devolução devida ao Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação e dá outras 
providências”.
 PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir na Coordenadoria 
de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial no valor de R$5.869,27 (cinco mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), para devolução ao Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão/Secretaria Executiva/Departamento de Extinção e Liquidação, conforme Ofício nº 
432/CGCO/DELIQ/SE/MP, nos autos do processo nº 28050.004622/89 – Convênio nº 1.918/89.
 ARTIGO 2º - O valor do crédito no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da 
Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.04- Serviço de Segurança
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................................R$5.869,27.
 ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 30 DE OUTUBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 71, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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