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norma nº 3853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3853 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 26 de 45
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
 =LEI Nº 3.853 , DE 8 DE SETEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir
CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), por solicitação da Presidente do Fundo Social de
Solidariedade de Morro Agudo (Ofício Nº 011/2025-FSSMA, datado de
04/07/2025), nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 41 e respectivo Inciso II, em consonância com a Lei Municipal Nº
3.741, de 11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º, e
observada, por fim, a seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 02 (PODER EXECUTIVO)
Unidade: 02 (FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0033 (Gestão do Fundo Social de Solidariedade)
Atividade: 2.016 (Coordenação e Manutenção do Fundo Social de
Solidariedade)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha
___] .......... R$ 10.000,00
Elemento: 3.3.90.32.00 (Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita) [Ficha
___] ..............................................................................
... R$ 30.000,00
Elemento: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física) [Ficha
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 27 de 45
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___] ....... ......................................................................
................ R$ 3.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
___]...............................................................................
............ R$ 15.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material
Permanente) [Ficha
___] ..............................................................................
...................... R$ 2.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS ............................................... R$ 60.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR do “Total do Créditos Adicionais
Especiais”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação (R$ 60.000,00), originalmente fixada na
“L.O.A.” (R$ 548.367,10), nos termos da Lei Federal Nº 4.320/1964, em
seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III, e
observada a abaixo Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0011 (Gestão da Secretaria Municipal de Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades /
Fundos)
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica) [Ficha
404].............................................................................
............. R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA ............. R$ 60.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025,
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Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 28 de 45
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assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.756, de
31/12/2024.
ARTIGO 3º Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não
comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a
despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou
Suplementar[es]” (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e Inciso III);
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: A especificação
do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em: (Fonte →
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição
Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro Nacional,
do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos Contábeis
Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2:
Classificações da Despesa Orçamentária”)
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade,
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Fonte → Lei Municipal Nº 3.756,
de 31/12/2024, em seu Artigo 6º);
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]: Autorização[ões]:
a) De despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento Anual
(L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja
“Dotação Orçamentária” específica (Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
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Segunda-feira, 08 de setembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2004 Página 29 de 45
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17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo
Inciso II);
b) Dada aos Poderes Legislativo e Executivo, se bem como seus
fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, para abertura de
despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica,
apenas mediante aprovação de lei exclusiva, seguindo as disposições da
“Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964”, em seus Artigos 41, Inciso II, 42,
43, § 1º, Incisos I, II, III e IV, 45 e 46 (Fonte → Lei Municipal 3.741, de
11/10/2024, em seu Artigo 8º e respectivo Parágrafo 4º);
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar (Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”);
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.362, DE 01/07/2021: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também
denominada de “P.P.A.” (Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.362, de
01/07/2021);
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.741, DE 11/10/2024: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2025, também denominada de “L.D.O.” (Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024);
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.756, DE 31/12/2024: Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2025,
também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” (Fonte → Ementa
da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024;
X – OFÍCIO Nº 011/2025 – FSSMA, DATADO DE 04/07/2025:
Correspondência oficial da Presidente do Fundo Social de Solidariedade de
Morro Agudo, Valéria Cunha, em que se solicita a “[...] inclusão de
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual (L.OA) de
2025, a fim de viabilizar a execução das atividades programadas para o
exercício vigente [...] {e} realização de despesas essenciais à sua
DIÁRIO OFICIAL
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finalidade institucional [...]”, conforme Classificação da Despesa
Orçamentária devidamente discriminada (no Órgão Poder Executivo e sua
Unidade Fundo Social de Solidariedade) (Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial);
XI – PROGRAMA DE TRABALHO: Instrumento de organização da
atuação governamental que articula um conjunto de Ações [sob a forma
de Atividades, Projetos ou Operações Especiais, especificando os
respectivos Valores, Metas e as Unidades Orçamentárias responsáveis
pela sua realização] que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade
(Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária”, “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”, “SubSeção 4.2.3:
Classificação por Estrutura Programática” e “Item 4.2.3.1: Programa”); 
ARTIGO 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 8 DE
SETEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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