| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Modificativas ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023 Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.686, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023= Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Modificativas ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023 Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ARTIGO 1º – Altera o DEMONSTRATIVO do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.562, de 29/12/2022, modificando o ELEMENTO DE DESPESA dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de recursos públicos concedidos ao “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, em atendimento aos Requerimentos da Presidência da Câmara Municipal de Morro Agudo Nº 006/2023 (EJM / 16), Nº 009/2023 (LCTC / 11), Nº 013/2023 (DLGM / 3), Nº 016/2023 (PHL / 3) e Nº 017/2023 (CTT / 1), e a disposição da “L.D.O.” para 2023 (Artigo 10, da Lei Municipal Nº 3.531, de 30/09/2022), passando, esse, a viger com a seguinte codificação: Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL → Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro, Danilo Luis Guarnieri Mauricio, Elvis Júnio Marques, Lauriane de Castro Torres Costa e Paulo Henrique Lourençon Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa [4.4.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil: Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.) → C.N.P.J. Nº: 54.918.859/0001-03 → Repasse Público: R$ 60.000,00 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022, e nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) → Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro (R$ 20.000,00), Danilo Luis Guarnieri Mauricio (R$ 10.000,00), Elvis Júnio Marques (R$ 10.000,00), Lauriane de Castro Torres Costa (R$ 10.000,00) e Paulo Henrique Lourençon (R$ 10.000,00) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] .. .............................................................................. R$ 60.000,00 → Investimento InDireto: Aquisição de um Novo Veículo pelo “Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)” TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................. R$ 60.000,00 ARTIGO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no Artigo 2º, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) → Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro (R$ 20.000,00), Danilo Luis Guarnieri Mauricio (R$ 10.000,00), Elvis Júnio Marques (R$ 10.000,00), Lauriane de Castro Torres Costa (R$ 10.000,00) e Paulo Henrique Lourençon (R$ 10.000,00) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 644] .. .............................................................................. R$ 60.000,00 → Alteração das Emendas Modificativas Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023: De CUSTEIO das Ações do “Ce.Re.A.”, para INVESTIMENTO (Aquisição de Novo Veículo) ↠ R$ 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................. R$ 60.000,00 ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Lei Municipal Nº 3.562, de 29/12/2022, a concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2023; II – Emendas Parlamentares Individuais Impositivas ao Orçamento, aquelas limitadas a 1,20% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2021, em conformidade com o § 9º, do Artigo 166, da Constituição Federal (Artigo 10, da Lei Municipal Nº 3.531, de 30/09/2022: Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2023); III – Créditos Adicionais Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); IV – Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023; V – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; VI – Possibilidade de Abertura do Crédito Adicional Especial, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 4.320/1964); ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.561/2022. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 de dezembro de 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.