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norma nº 3686/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3686 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Modificativas ao Orçamento Municipal do Exercício de 2023 Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.686, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023=
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor 
total de R$ 60.000,00, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Modificativas ao Orçamento Municipal 
do Exercício de 2023 Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
ARTIGO 1º – Altera o DEMONSTRATIVO do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 
3.562, de 29/12/2022, modificando o ELEMENTO DE DESPESA dos R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) de recursos públicos concedidos ao “Centro de Recuperação do 
Alcoólatra (Ce.Re.A.)”, em atendimento aos Requerimentos da Presidência da Câmara 
Municipal de Morro Agudo Nº 006/2023 (EJM / 16), Nº 009/2023 (LCTC / 11), Nº 
013/2023 (DLGM / 3), Nº 016/2023 (PHL / 3) e Nº 017/2023 (CTT / 1), e a disposição 
da “L.D.O.” para 2023 (Artigo 10, da Lei Municipal Nº 3.531, de 30/09/2022), 
passando, esse, a viger com a seguinte codificação:
Órgão [06] → SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade [01] → ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função [08] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção [244] → ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa [0021] → GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Atividade [2.009] → MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CIDADANIA
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
→ Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro, Danilo Luis Guarnieri Mauricio, Elvis Júnio 
Marques, Lauriane de Castro Torres Costa e Paulo Henrique Lourençon
Código de Aplicação [500] → ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa [4.4.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil: Centro de Recuperação do Alcoólatra (Ce.Re.A.)
→ C.N.P.J. Nº: 54.918.859/0001-03 → Repasse Público: R$ 60.000,00
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 
alteração da Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022, e nos termos do Inciso II, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
→ Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro (R$ 20.000,00), Danilo Luis Guarnieri Mauricio 
(R$ 10.000,00), Elvis Júnio Marques (R$ 10.000,00), Lauriane de Castro Torres Costa 
(R$ 10.000,00) e Paulo Henrique Lourençon (R$ 10.000,00)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha ___] .. .............................................................................. R$ 60.000,00
→ Investimento InDireto: Aquisição de um Novo Veículo pelo “Centro de Recuperação do 
Alcoólatra (Ce.Re.A.)”
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL .................................. R$ 60.000,00
ARTIGO 3º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto 
no Artigo 2º, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO TOTAL de 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, a seguir, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, 
do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal)
→ Vereadores: Clóvis Thomaz Theodoro (R$ 20.000,00), Danilo Luis Guarnieri Mauricio 
(R$ 10.000,00), Elvis Júnio Marques (R$ 10.000,00), Lauriane de Castro Torres Costa 
(R$ 10.000,00) e Paulo Henrique Lourençon (R$ 10.000,00)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 644] .. .............................................................................. R$ 60.000,00
→ Alteração das Emendas Modificativas Nº 015, 017, 020, 021 e 024/2022, ao Orçamento 
Municipal do Exercício de 2023: De CUSTEIO das Ações do “Ce.Re.A.”, para 
INVESTIMENTO (Aquisição de Novo Veículo) ↠ R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................. R$ 60.000,00
ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Lei Municipal Nº 3.562, de 29/12/2022, a concessão de recursos 
públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 
2023;
II – Emendas Parlamentares Individuais Impositivas ao Orçamento, 
aquelas limitadas a 1,20% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2021, 
em conformidade com o § 9º, do Artigo 166, da Constituição Federal (Artigo 10, da Lei 
Municipal Nº 3.531, de 30/09/2022: Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e 
Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2023);
III – Créditos Adicionais Especiais, os destinados a despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 
4.320/1964);
IV – Lei Municipal Nº 3.561, de 29/12/2022, a estimativa da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2023;
V – Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
VI – Possibilidade de Abertura do Crédito Adicional Especial, a 
dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, 
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para ocorrer a 
despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso III, do Parágrafo 1º, do 
Artigo 43, da Lei 4.320/1964);
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como com o Plano PluriAnual
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.561/2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 de dezembro de 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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