| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | “Estabelece prazo para regularização das edificações que especifica, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.256, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002= “Estabelece prazo para regularização das edificações que especifica, e dá outras providências.” PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Em virtude do estágio avançado das edificações, concede-se, aos abaixo nomeados, donatários de lotes no Conjunto Habitacional “Antonio José Abrahão”, cujas diretrizes são encontradas nas leis municipais nºs. Lei nº 1.936, de 11 de novembro de 1996; Lei nº 2.000, de 17 de março de 1998; Lei nº 2.056, de 28 de janeiro de 1999; Lei nº 2.111, de 25 de fevereiro de 2000; Lei nº 2.142, de 21 de setembro de 2000; Lei nº 2.171, de 20 de março de 2001; Lei nº 2.186, de 22 de junho de 2001; e Lei nº 2.194, de 23 de agosto de 2001, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar da publicação da presente lei, para regularização dos projetos de edificação: Nome do Donatário Situação do Imóvel Quadra Lote Contrato nº Data do Contrato Ademir Sales Casa Habitada 13 27 531/98 10/02/98 José Pereira Souza Com Projeto de Moradia Padrão Econômico aprovado, tendo construído uma edícula sem projeto–habitada 07 05 699/98 11/02/98 Edilson Marques Com alicerce 12 13 192/98 09/02/98 Euripedes A. Silva e Outra Casa habitada 12 26 128/98 09/02/98 Osvaldo Pereira Edificação com laje – não habitada 14 03 278/98 09/02/98 José Vicente de Souza Com alicerce 16 10 686/98 11/02/98 José Mauro Carvalho Edificação com laje – não habitada 17 16 503/98 10/02/98 Celso Pedro Alves Casa habitada 21 06 179/98 09/02/98 Clovis Alves Meirelles Com alicerce 07 07 660/98 11/02/98 Wanderley Aparecido Venâncio e Outra Construção com laje sem projeto aprovado 05 17 428/98 10/02/98 Nilto Santos da Silva Casa não habitada 24 01 346/98 10/02/98 ARTIGO 2º - Autoriza o Executivo, nos casos previstos no artigo anterior, a restabelecer os efeitos, mediante termo aditivo, de eventuais contratos já rescindidos. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no verso da folha 72, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento