| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1801 |
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=LEI Nº 2.257, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2003, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - CULTURA E TURISMO a)- Associação Cultural e Artística de Morro Agudo....................................... 24.0000,00 II – SAÚDE a)- Subvenção para o Hospital local ............................................................... 360.000,00 III - SETOR DE ASSISTÊNCIA – CRECHE a)- Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo-APIMA................... 45.000,00 IV - PROMOÇÃO SOCIAL a)- Centro de Recuperação do Alcoólatra-CEREA.......................................... 8.000,00 b)- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE local................... 42.500,00 c)- Sociedade de São Vicente de Paulo, local.................................................. 24.000,00 d)- Albergue Noturno "Amor de Mãe", local................................................... 6.000,00 e)- Serviço de Obras Sociais- SOS, local....................................................... 10.000,00 f)- Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.................................................... 20.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES.......................................................................... 539.500,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2003. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 73, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento