| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". |
| native_id | 1804 |
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=LEI Nº 2.260, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, de 08 (oito) lotes, sem benfeitorias, da QUADRA "40", localizados no loteamento "Vila Santo Inácio dos Vieiras", zona urbana encravada na Fazenda Santo Inácio, neste Município, de propriedade do Sr. ABEL DOS SANTOS VIEIRA, devidamente registrados no livro de "Registro Geral" nº 2-AK, fls.99, na matrícula nº 9.765, 12 de maio de 1.989, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP., necessária a implantação de equipamentos púbicos diversos, e que assim se descrevem: - LOTE 02, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 14,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 17; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 01; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 03; encenando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 03, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 26,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 18; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 02; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 04; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 04, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 38,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 19; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 03; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05; encenando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 05, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 50,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 20; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 04; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 06, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 62,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 21; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 05; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 07; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 07, com frente para a RUA JOSÉ ANÁNIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 74,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 22; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 06; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 08; encenando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 08, com frente para a RUA JOSÉ ANANIAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 86,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 23; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 07; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 09; encerrando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. - LOTE 09, com frente para a RUA JOSÉ ANANTAS DOS SANTOS, lado ímpar, distante 98,00 metros da Rua Luiz Rodrigues da Cunha, entre esta e terras de José Dias de Carvalho, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros no fundo, onde confronta com o lote 24; 25,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o terreno, confrontando com o lote 08; e 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 10; encenando o terreno uma área de 300,00 metros quadrados. ARTIGO 2º - Os lotes de que trata a presente lei, foram avaliados pela Comissão de Licitações, no valor total de R$9.040,00 (nove mil e quarenta reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso e verso da folha 78, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento