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norma nº 2261/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2002
Date 2002-12-05
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.261, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002=
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio que especifica e dá outras 
providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com 
a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão 
Preto ou com o Hospital São Marcos da Sama, objetivando a complementação e o 
aprimoramento da assistência à saúde prestada, no Município, pelo SUS –
Sistema Único de Saúde.
ARTIGO 2º - A duração do convênio será, inicialmente, de 12 (doze) 
meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração Municipal, pelo tempo que for necessário.
Parágrafo Único – A prorrogação de que trata este artigo não poderá 
ultrapassar o término previsto do mandato do Chefe do Poder Executivo. (Parágrafo 
alterado pela Lei nº 2.369, de 10/01/2005)
ARTIGO 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social 
procederá a avaliação, controle, vistoria e a fiscalização da execução dos serviços 
objeto do convênio, mediante procedimentos de supervisão direta e ou local, os 
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições do ajuste.
ARTIGO 4º - O convênio poderá ser aditado quantas vezes forem 
necessárias, objetivando o melhor detalhamento das cláusulas, não podendo, em 
hipótese alguma, ser modificado o objeto estabelecido no artigo 1º.
ARTIGO 5º - Deverá fazer parte integrante das cláusulas e condições 
do convênio a ser firmado, a vedação total de cobrança ao cliente do SUS, por 
qualquer serviço executado, cabendo à Prefeitura Municipal o acerto de contas 
entre as partes conveniadas e o SUS.
Parágrafo Único – A classificação orçamentária a que estão 
vinculados os repasses a serem efetivados deverá constar, necessariamente, do 
termo principal do convênio e seus aditivos.
ARTIGO 6º - As despesas com a execução do convênio correrão à 
conta de dotações orçamentária próprias e, se necessário, em especial.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE DEZEMBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 79, em data supra.
SERGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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