| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2002 |
| Date | 2002-12-05 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1805 |
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=LEI Nº 2.261, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002= "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio que especifica e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto ou com o Hospital São Marcos da Sama, objetivando a complementação e o aprimoramento da assistência à saúde prestada, no Município, pelo SUS – Sistema Único de Saúde. ARTIGO 2º - A duração do convênio será, inicialmente, de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, pelo tempo que for necessário. Parágrafo Único – A prorrogação de que trata este artigo não poderá ultrapassar o término previsto do mandato do Chefe do Poder Executivo. (Parágrafo alterado pela Lei nº 2.369, de 10/01/2005) ARTIGO 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social procederá a avaliação, controle, vistoria e a fiscalização da execução dos serviços objeto do convênio, mediante procedimentos de supervisão direta e ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições do ajuste. ARTIGO 4º - O convênio poderá ser aditado quantas vezes forem necessárias, objetivando o melhor detalhamento das cláusulas, não podendo, em hipótese alguma, ser modificado o objeto estabelecido no artigo 1º. ARTIGO 5º - Deverá fazer parte integrante das cláusulas e condições do convênio a ser firmado, a vedação total de cobrança ao cliente do SUS, por qualquer serviço executado, cabendo à Prefeitura Municipal o acerto de contas entre as partes conveniadas e o SUS. Parágrafo Único – A classificação orçamentária a que estão vinculados os repasses a serem efetivados deverá constar, necessariamente, do termo principal do convênio e seus aditivos. ARTIGO 6º - As despesas com a execução do convênio correrão à conta de dotações orçamentária próprias e, se necessário, em especial. ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 22, no anverso da folha 79, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento