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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2262/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2262 / 2002
Date 2002-12-16
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências".
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 
de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial de 
01 (um) imóvel, localizado na Rua José Antônio da Silveira, n.º 399, nesta cidade de Morro 
Agudo-SP, de propriedade Nélio José Ribeiro e Lourdes de Mello Ribeiro, devidamente descrito e 
caracterizado na matrícula n.º 15.863, de 09/04/2001, do Livro Registro Geral n.º 2 BL, folhas 
134, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessário à 
ampliação da EMEF “Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes”, e que assim se descreve: “Um 
barracão, com a área de 150,00 metros quadrados, situado na cidade de Morro Agudo, com 
frente para a Rua José Antônio da Silveira, n.º 399, e o respectivo terreno medindo vinte quatro 
metros (24,00 mts.) de frente para a citada Rua José Antônio da Silveira, lado esquerdo ou ímpar 
das vias públicas, do lado direito (dando-se as costas ao imóvel), mede - sessenta e oito metros 
e oitenta centímetros (68,80 mts.), confrontando com Hilário Romanof e Grupo Escolar Dr. Jader 
Magalhães Lara, do lado esquerdo, mede inicialmente vinte e cinco metros (25,00 mts.), 
confrontando com imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo (matrícula l5.862); daí 
vira a direita, até atingir o alinhamento ímpar da rua 7 de Setembro, por uma distância de 
dezoito metros (18,00 mts.), com a mesma confrontação; daí vira a esquerda e segue por uma 
distância de quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80 mts.), confrontando com a 
citada Rua 7 de Setembro; e, nos fundos mede quarenta e dois metros (42,00 mts.), 
confrontando com Cide Franchi, encerrando uma área de 2.439,60 metros quadrados.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de 
Licitações, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 22, no verso da Folha 79, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Coordenador de Administração e Planejamento

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