| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo de 05 de Abril de 1.990, a proceder a aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial de 01 (um) imóvel, localizado na Rua José Antônio da Silveira, n.º 399, nesta cidade de Morro Agudo-SP, de propriedade Nélio José Ribeiro e Lourdes de Mello Ribeiro, devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.º 15.863, de 09/04/2001, do Livro Registro Geral n.º 2 BL, folhas 134, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP, necessário à ampliação da EMEF “Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes”, e que assim se descreve: “Um barracão, com a área de 150,00 metros quadrados, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua José Antônio da Silveira, n.º 399, e o respectivo terreno medindo vinte quatro metros (24,00 mts.) de frente para a citada Rua José Antônio da Silveira, lado esquerdo ou ímpar das vias públicas, do lado direito (dando-se as costas ao imóvel), mede - sessenta e oito metros e oitenta centímetros (68,80 mts.), confrontando com Hilário Romanof e Grupo Escolar Dr. Jader Magalhães Lara, do lado esquerdo, mede inicialmente vinte e cinco metros (25,00 mts.), confrontando com imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo (matrícula l5.862); daí vira a direita, até atingir o alinhamento ímpar da rua 7 de Setembro, por uma distância de dezoito metros (18,00 mts.), com a mesma confrontação; daí vira a esquerda e segue por uma distância de quarenta e três metros e oitenta centímetros (43,80 mts.), confrontando com a citada Rua 7 de Setembro; e, nos fundos mede quarenta e dois metros (42,00 mts.), confrontando com Cide Franchi, encerrando uma área de 2.439,60 metros quadrados. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei, foi avaliado pela Comissão de Licitações, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 22, no verso da Folha 79, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento