| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | "Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.681, de 29 de outubro de 1992 e dá outras providências". |
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LEI N.º 2.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 "Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.681, de 29 de outubro de 1992 e dá outras providências". PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.681, de 29 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A Comissão será formada por dois (3) funcionários da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sob a presidência de um destes.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. PAULO ROBERTO FIATIKOSKI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 22, no anverso da Folha 80, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Coordenador de Administração e Planejamento