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norma nº 2054/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 1999
Date 1999-01-07
Ementa“Estabelece critérios para o desconto da contribuição para a previdência social dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.
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=LEI N.º 2.054, DE 07 DE JANEIRO DE 1999=
“Estabelece critérios para o desconto da contribuição para a previdência social dos 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”. 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1.º - O desconto para a previdência social que incide sobre os 
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, entre os meses de Fevereiro a 
Agosto de 1.998 e não recolhidos até a publicação desta lei observará os seguintes 
critérios:
I - o desconto relativo ao segurado será efetuado entre os meses de 
Janeiro e Julho de 1.999, no subsídio mensal;
II - o valor será aquele correspondente a competência devida;
ARTIGO 2.º - O recolhimento terá início pela competência referente a 
Agosto de 1.998 e assim sucessivamente.
ARTIGO 3.º - O recolhimento será efetuado pela Câmara Municipal 
para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Fundo de Aposentadoria, 
Assistência e Pensões - Fapen - em conformidade a opção efetuada pelos Vereadores após 
a promulgação da Lei Municipal n.º 2.029 de 23/09/98. 
ARTIGO 4.º - Incidirá sobre o valor do recolhimento para os valores 
devidos ao Fapen, o previsto no § 3.º do Art. 26 da Lei n.º 1.660 de 26/07/92.
Parágrafo Único - Incidirá sobre as contribuições para o Regime Geral 
da Previdência Social os acréscimos legalmente estabelecidos.
ARTIGO 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JANEIRO DE 
1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 80, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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