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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2055/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 1999
Date 1999-01-07
Ementa“Suspende os efeitos da Lei n.º 2.037 de 20 de Outubro de 1.998 e dá outras providencias”.
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=LEI N.º 2.055, DE 07 DE JANEIRO DE 1999=
“Suspende os efeitos da Lei n.º 2.037 de 20 de Outubro de 1.998 e dá outras providencias”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica suspensa a vigência da Lei n.º 2.037 de 20 de Outubro 
de 1.998 até a entrada em vigor da Lei a que se refere o inciso XV do Art. 48 da 
Constituição Federal.
ARTIGO 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 JANEIRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 80, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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