| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1999 |
| Date | 1999-01-28 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". |
| native_id | 1810 |
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=LEI Nº 2.056, DE 28 DE JANEIRO DE 1999= "Altera a redação do Art. 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do imóvel e terão o prazo de dois anos para iniciar as edificações e três anos para terminálas, contados da imissão". ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE JANEIRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 81, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo