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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2056/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2056 / 1999
Date 1999-01-28
Ementa"Altera a redação do Art. 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.056, DE 28 DE JANEIRO DE 1999=
"Altera a redação do Art. 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - O Artigo 11 da Lei nº 1.936 de 11/11/96 passa a ter a seguinte 
redação:
 "Art. 11 - Lavrado o contrato, os contemplados serão imitidos na posse do 
imóvel e terão o prazo de dois anos para iniciar as edificações e três anos para terminá￾las, contados da imissão".
 ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE JANEIRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 81, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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