| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1999 |
| Date | 1999-01-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia deste Município". |
| native_id | 1811 |
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=LEI Nº 2.057, DE 28 DE JANEIRO DE 1999= "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia deste Município". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio-moradia no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), reajustado anualmente consoante índice divulgado pelo IGPM/FGV, a contar desta data, ao Delegado de Polícia Civil de Morro Agudo. ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, será concedido enquanto a referida autoridade policial residir nesta cidade. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão no que couber à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 28 DE JANEIRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 81, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo