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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2062/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 1999
Date 1999-02-02
Ementa"Institui regras para o magistério municipal e dá outras providências"
native_id1816

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Revogada pela Lei 
Complementar nº 002 de 24 de 
Dezembro 2002
=LEI Nº 2.062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999=
"Institui regras para o magistério municipal e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - O magistério municipal terá sua remuneração aferida através 
do sistema de "hora/aula", calculada sobre a referência base.
 ARTIGO 2º - A jornada semanal de trabalho do docente é constituída de 
horas em atividades com alunos e de horas-atividades proporcionais à jornada:
 a) - Docente titular de cargo com dedicação exclusiva: 
 - 33 horas/aulas.
 - 7 horas/atividades.
 ARTIGO 3º - Na hipótese de acumulação de dois cargos no município ou 
de um cargo docente do município com outro estadual ou federal, a carga horária não 
poderá exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas-aulas semanais, em atividades na 
sala de aula, havendo ainda a considerar a compatibilidade de horários.
 Parágrafo Único - Fica determinado que o docente deverá apresentar ao 
início de todo ano letivo, o seu horário de trabalho em outro local, para ser averiguado a 
compatibilidade de horários.
 ARTIGO 4º - As horas-atividades destinam-se à preparação de aulas e à 
avaliação de trabalhos de alunos.
Parágrafo Único - As horas atividades serão atribuídas na seguinte 
proporcionalidade:
 ARTIGO 5º - Aplica-se a presente lei, no que couber, ao professor 
contratado em caráter excepcional e professor II.
 ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE FEVEREIRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 86 e anverso da folha 87, em data 
supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo
Nº AULAS HORAS-ATIVIDADES
1 a 9 0
10 a 12 2
13 a 17 3
18 a 22 4
23 a 27 5
28 a 32 6
33 7

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