| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 1999 |
| Date | 1999-02-02 |
| Ementa | "Institui regras para o magistério municipal e dá outras providências" |
| native_id | 1816 |
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Revogada pela Lei Complementar nº 002 de 24 de Dezembro 2002 =LEI Nº 2.062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999= "Institui regras para o magistério municipal e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O magistério municipal terá sua remuneração aferida através do sistema de "hora/aula", calculada sobre a referência base. ARTIGO 2º - A jornada semanal de trabalho do docente é constituída de horas em atividades com alunos e de horas-atividades proporcionais à jornada: a) - Docente titular de cargo com dedicação exclusiva: - 33 horas/aulas. - 7 horas/atividades. ARTIGO 3º - Na hipótese de acumulação de dois cargos no município ou de um cargo docente do município com outro estadual ou federal, a carga horária não poderá exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas-aulas semanais, em atividades na sala de aula, havendo ainda a considerar a compatibilidade de horários. Parágrafo Único - Fica determinado que o docente deverá apresentar ao início de todo ano letivo, o seu horário de trabalho em outro local, para ser averiguado a compatibilidade de horários. ARTIGO 4º - As horas-atividades destinam-se à preparação de aulas e à avaliação de trabalhos de alunos. Parágrafo Único - As horas atividades serão atribuídas na seguinte proporcionalidade: ARTIGO 5º - Aplica-se a presente lei, no que couber, ao professor contratado em caráter excepcional e professor II. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 02 DE FEVEREIRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 86 e anverso da folha 87, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo Nº AULAS HORAS-ATIVIDADES 1 a 9 0 10 a 12 2 13 a 17 3 18 a 22 4 23 a 27 5 28 a 32 6 33 7