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norma nº 2063/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2063 / 1999
Date 1999-03-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências".
native_id1817

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texto integral #

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=LEI Nº 2.063, DE 04 DE MARÇO DE 1999=
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança 
Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 23 da Lei 
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/98.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 87, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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