| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências". |
| native_id | 1817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.063, DE 04 DE MARÇO DE 1999= "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/98. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 87, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo