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norma nº 2064/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 1999
Date 1999-03-04
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.064, DE 04 DE MARÇO DE 1999=
"Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das 
ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de 
Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 02 
de janeiro de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de 
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência 
Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência 
social do Município.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços 
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos 
serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, 
de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência 
social situadas no Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 
1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 88, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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