| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.064, DE 04 DE MARÇO DE 1999= "Autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, com vigência a partir de 02 de janeiro de 1999, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 88, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo