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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2065/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 1999
Date 1999-03-04
Ementa"Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.065, DE 04 DE MARÇO DE 1999=
"Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, 
objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com as Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 02 de 
janeiro 1999, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos 
do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência 
social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
 ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 
1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 88, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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