| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1999 |
| Date | 1999-03-04 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". |
| native_id | 1819 |
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=LEI Nº 2.065, DE 04 DE MARÇO DE 1999= "Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Entidades Assistenciais do Município, com vigência a partir de 02 de janeiro 1999, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 04 DE MARÇO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 88, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo