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norma nº 3684/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3684 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa“Altera as atribuições do cargo de Contador, constante no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992.
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= LEI Nº 3.684, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Altera as atribuições do cargo de Contador, constante no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de 
abril de 1992. 
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - As atribuições previstas para o cargo de Contador, constante no 
Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
I - Organizar os serviços de contabilidade da prefeitura traçando o sistema de 
livros e documentos físicos e ou digitais e método de escrituração para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário; 
II - coordenar a análise e classificação dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas 
da prefeitura; 
III - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da 
prefeitura “Diretorias", examinando empenho de despesas face a existência de saldos nas 
dotações; 
IV - proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da prefeitura; 
V - transmitir a DCTF à Receita Federal mensalmente bem como outros envios 
correlatos ao Departamento Contábil e de caráter obrigatório; 
VI - enviar documentações de acordo com os comunicados do TCE-SP, 
referente ao calendário de obrigações do sistema AUDESP; 
VII - orientar e supervisionar todas as tarefas de escriturações, inclusive dos 
diversos impostos, taxas e quaisquer receitas;
VIII - orientar e supervisionar todas as tarefas operacionais desempenhadas 
pelos funcionários lotados no Departamento de Contabilidade; 
IX - emitir e conferir a emissão de empenhos e liquidações e assinar; 
X - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldo, 
localizando e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis; 
XI - incorporar o balancete da Câmara Municipal e Instituto de Previdência 
para fins de consolidação de balancetes, promovendo com orientações para ambas 
entidades evitando erros no processo; 
XII - coletar dados para a formação de orçamento-programa e proceder ao 
acompanhamento da aplicação das disposições orçamentárias em matéria financeira, 
econômica e patrimonial; 
XIII - coordenar a elaboração de balanço, balancetes, mapas e outros 
demonstrativos financeiros, consolidados da municipalidade; 
XIV - elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, 
para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira 
da prefeitura; 
XV - emitir e encadernar os livros contábeis após o encerramento do 
exercício; 
XVI - verificar através de relatórios do sistema SCPI, a classificação de 
natureza orçamentária, extra orçamentária e patrimonial, solicitando correções quando 
necessário; 
XVII - comparar os relatórios emitidos pelo sistema AUDESP com os emitidos 
pela Prefeitura e, se necessário solicitar devidas correções; 
XVIII - realizar acompanhamento aos relatórios gerenciais do sistema 
AUDESP dando ciência ao Chefe do Executivo; 
XIX - alimentar o SISRTS - Sistemas de repasses públicos ao terceiro setor, 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Sistema de Gestão de Convênios e 
Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV; 
XX - elaborar e acompanhar as prestações de contas de convênios do 
município, bem como a entrega das mesmas realizando alertas aos gestores dos 
convênios; 
XXI - realizar alerta aos gestores dos convênios quanto a atrasos em 
cumprimento de prazos e inconsistências nos documentos enviados para correções e envio 
das informações; 
XXII - responder processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir 
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 
XXIII - estudar e implantar controle que auxiliem os trabalhos de auditoria 
interna e externa; 
XXIV - realizar atividades com vistas a suplementação de dotações 
orçamentárias; 
XXV - abertura de fichas de despesas e receitas 
XXVI - elaborar projetos de leis e esboços de justificativas e créditos 
suplementares e especiais; 
XXVII - solicitar decretos de remanejamento de dotações orçamentárias; 
XXVIII - proceder com o envio dos balances à Câmara Municipal; 
XXIX - participar do preparo de estudos diversos nos serviços de 
Contabilidade, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto 
alternativo; 
XXX - elaborar peças de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA); 
XXXI - realizar audiências públicas de cumprimento de metas fiscais, no 
legislativo quadrimestralmente; 
XXXII - efetuar levantamentos estatísticos; 
XXXIII - preparar relatórios sobre a situação econômica, financeira e 
patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; 
XXXIV - efetuar o levantamento de relatórios RREO e RGF e outros para 
atendimento de transparência, promovendo as publicações periódicas (“mensal, bimestral, 
trimestral, quadrimestral, semestral e anual"); 
XXXV - efetuar o levantamento dos relatórios de execução para atendimento 
aos percentuais constitucionais (15%, 25% e FUNDEB) e comunicar o Chefe do Executivo 
nos respectivos períodos; 
XXXVI - elaborar o relatório e acompanhar os sistemas SIOPE e do SIOPS 
promovendo orientações aos setores sobre o tema quando necessário; XXXVII - responder 
a eventuais apontamentos do Tribunal de Contas do Estado no que trata execução 
orçamentária, fiscal e financeiro e das contas do município; 
XXXVIII - fazer cálculos, datilografar documentos e preencher planilhas; 
operar micros e terminais de computadores; possuir conhecimentos dos sistemas 
operacionais e software, redatores de texto, banco de dados e planilhas eletrônicas; coletar 
dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos, fichários e efetuando 
cálculos com auxílio de máquinas de calcular para obter as informações necessárias;
XXXIX - executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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