| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 1999 |
| Date | 1999-03-09 |
| Ementa | "Institui o programa "Hortas Comunitárias" em áreas desocupadas de propriedade do Município e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.067, DE 09 DE MARÇO DE 1999= "Institui o programa "Hortas Comunitárias" em áreas desocupadas de propriedade do Município e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituído na cidade de Morro Agudo, o programa "HORTAS COMUNITÁRIAS" a ser implantando nas áreas desocupadas de propriedade do município. ARTIGO 2º - O programa a que se refere o artigo 1º deveráser exclusivamente utilizado para o plantio de legumes e hortaliças, através de Associações de Bairros ou grupos formados por moradores das proximidades onde se localiza a área ociosa. ARTIGO 3º - Serão consideradas desocupadas, todas as áreas onde o Poder Público Municipal não tenha efetivamente previsão para início de qualquer obra. ARTIGO 4º - A instalação destas áreas, consideradas desocupadas, deverá ser feita com autorização do Poder Público Municipal por um prazo de 02 (dois) anos prorrogável por igual período cessando: I - após transcorridos os dois primeiros anos, a qualquer momento, caso o Poder Público Municipal venha a executar obras no local; II - imediatamente caso o local tenha outra destinação que não seja a constante da autorização; III - em razão da transferência da área a terceiros, sem anuência do Poder Público. ARTIGO 5º - Os interessados deverão localizar estas áreas no bairro em que residem e protolar junto à Prefeitura Municipal, através do requerimento padrão informando qualificação dos requerentes e a destinação da área. ARTIGO 6º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua vigência. ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MARÇO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 90, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo