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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2067/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2067 / 1999
Date 1999-03-09
Ementa"Institui o programa "Hortas Comunitárias" em áreas desocupadas de propriedade do Município e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.067, DE 09 DE MARÇO DE 1999=
"Institui o programa "Hortas Comunitárias" em áreas desocupadas de propriedade do 
Município e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituído na cidade de Morro Agudo, o 
programa "HORTAS COMUNITÁRIAS" a ser implantando nas áreas desocupadas de 
propriedade do município.
ARTIGO 2º - O programa a que se refere o artigo 1º deveráser 
exclusivamente utilizado para o plantio de legumes e hortaliças, através de Associações 
de Bairros ou grupos formados por moradores das proximidades onde se localiza a área 
ociosa.
ARTIGO 3º - Serão consideradas desocupadas, todas as áreas onde o Poder 
Público Municipal não tenha efetivamente previsão para início de qualquer obra.
ARTIGO 4º - A instalação destas áreas, consideradas desocupadas, deverá 
ser feita com autorização do Poder Público Municipal por um prazo de 02 (dois) anos 
prorrogável por igual período cessando:
I - após transcorridos os dois primeiros anos, a qualquer momento, caso o 
Poder Público Municipal venha a executar obras no local;
II - imediatamente caso o local tenha outra destinação que não seja a 
constante da autorização;
III - em razão da transferência da área a terceiros, sem anuência do Poder 
Público.
ARTIGO 5º - Os interessados deverão localizar estas áreas no bairro em que 
residem e protolar junto à Prefeitura Municipal, através do requerimento padrão 
informando qualificação dos requerentes e a destinação da área.
ARTIGO 6º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua vigência.
ARTIGO 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 09 DE MARÇO DE 1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso e verso da folha 90, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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