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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2070/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 1999
Date 1999-03-18
Ementa"Dispõe sobre conversão de Valor de Referência (VR) para UFIR's e dá outras providências".
native_id1824

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texto integral #

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=LEI Nº 2.070, DE 18 DE MARÇO DE 1999=
"Dispõe sobre conversão de Valor de Referência (VR) para UFIR's e dá outras 
providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Os tributos e sanções previstos na legislação municipal em VR 
(Valor de Referência) convertem-se automativamente em UFIR's (Unidade Fiscal de 
Referência) à razão de 1 (um) por 60 (sessenta).
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE MARÇO DE 
1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 92, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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