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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2071/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2071 / 1999
Date 1999-03-18
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial o imóvel que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.071, DE 18 DE MARÇO DE 1999=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou 
judicial o imóvel que especifica e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, 
inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de 
Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição de uma (1) área de terras sem 
benfeitorias, inserta em área maior de propriedade do Sr. JOSÉ MOACIR RODRIGUES -
RG. nº 6.793.128 SSP/SP, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 9.303, livro 
nº 2 AI, folhas 78, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia￾SP, necessária à prolongamento de logradouro público, que assim se descreve: "Uma área 
urbana, de formato irregular, situada com frente para a Avenida São José, lado impar, 
entre a Rua Castro Alves e terreno de propriedade de CACO Empreendimentos 
Imobiliários e Construções Ltda, na face para a Avenida São José, mede 14,35 metros, pelo 
lado direito de quem da avenida olha para a área, mede 52,375 metros,
confrontando com terreno de José Moacir Rodrigues (proprietário em questão); do outro 
lado, mede 45,00 metros, confrontando com terreno de propriedade de CACO 
Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda; nos fundos mede 15,00 metros, 
confrontando com o Córrego do Chapéu, encerrando assim uma área de 708,665 m2.
 ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior foi avaliado pela 
Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$6.866,92 (seis mil, oitocentos e sessenta e 
seis reais e noventa e dois centavos).
 ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE MARÇO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 93, em data 
supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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