| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 1999 |
| Date | 1999-03-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial o imóvel que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1825 |
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=LEI Nº 2.071, DE 18 DE MARÇO DE 1999= "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial o imóvel que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição de uma (1) área de terras sem benfeitorias, inserta em área maior de propriedade do Sr. JOSÉ MOACIR RODRIGUES - RG. nº 6.793.128 SSP/SP, devidamente descrita e caracterizada na matrícula nº 9.303, livro nº 2 AI, folhas 78, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de OrlândiaSP, necessária à prolongamento de logradouro público, que assim se descreve: "Uma área urbana, de formato irregular, situada com frente para a Avenida São José, lado impar, entre a Rua Castro Alves e terreno de propriedade de CACO Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, na face para a Avenida São José, mede 14,35 metros, pelo lado direito de quem da avenida olha para a área, mede 52,375 metros, confrontando com terreno de José Moacir Rodrigues (proprietário em questão); do outro lado, mede 45,00 metros, confrontando com terreno de propriedade de CACO Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda; nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o Córrego do Chapéu, encerrando assim uma área de 708,665 m2. ARTIGO 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior foi avaliado pela Comissão Municipal de Licitação, no valor de R$6.866,92 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 18 DE MARÇO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 93, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo