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norma nº 2072/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2072 / 1999
Date 1999-03-29
Ementa“Denomina de „José Joaquim Garcia‟, o próprio municipal ou logradouro a ser especificado e dá outras providências”.
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LEI N.º 2.072 de 29 de Março de 1.999.
“Denomina de „José Joaquim Garcia‟, o próprio municipal ou logradouro a ser 
especificado e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO 
AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, PRESIDENTE, NOS TERMOS 
DO ART.59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por 
esta lei, a denominar de “JOSÉ JOAQUIM GARCIA” logradouro público ou próprio 
municipal de nosso Município.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente 
artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio 
municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 29 de Março de 1.999. 
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Presidente
Registrado e publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
MÁRIO LUIZ BRUNHARA
Coordenador de Administração e Legislação

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