| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1999 |
| Date | 1999-03-29 |
| Ementa | “Denomina de „José Joaquim Garcia‟, o próprio municipal ou logradouro a ser especificado e dá outras providências”. |
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LEI N.º 2.072 de 29 de Março de 1.999. “Denomina de „José Joaquim Garcia‟, o próprio municipal ou logradouro a ser especificado e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU, E EU GILBERTO CÉSAR BARBETI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART.59, § 8º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por esta lei, a denominar de “JOSÉ JOAQUIM GARCIA” logradouro público ou próprio municipal de nosso Município. Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente artigo será dada por ato do Chefe do Executivo, a um logradouro público ou próprio municipal que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 29 de Março de 1.999. GILBERTO CÉSAR BARBETI Presidente Registrado e publicado na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. MÁRIO LUIZ BRUNHARA Coordenador de Administração e Legislação