| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 1999 |
| Date | 1999-04-12 |
| Ementa | "Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.075, DE 12 DE ABRIL DE 1999= "Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Excepcionalmente, para fins de regularização, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder certidões, quando assim requeridas, suprimindo do texto as edificações que porventura existirem nos imóveis. ARTIGO 2º - A excepcionalidade tratada no artigo anterior terá validade improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE ABRIL DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 94, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo