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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2075/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 1999
Date 1999-04-12
Ementa"Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e dá outras providências".
native_id1829

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texto integral #

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=LEI Nº 2.075, DE 12 DE ABRIL DE 1999=
"Autoriza a expedição de certidões para fins de regularização de terrenos, que especifica e 
dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
ARTIGO 1º - Excepcionalmente, para fins de regularização, fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a conceder certidões, quando assim requeridas, suprimindo do 
texto as edificações que porventura existirem nos imóveis.
ARTIGO 2º - A excepcionalidade tratada no artigo anterior terá validade 
improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE ABRIL DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
-Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de nº 20, no verso da folha 94, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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