| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503/97". |
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=LEI Nº 2.076, DE 22 DE ABRIL DE 1999= "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503/97". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. ARTIGO 2º - O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo II do Decreto Estadual nº 43.133, de 01/06/1998. ARTIGO 3º - A arrecadação de multas decorrentes do convênio será feita diretamente pela Municipalidade. ARTIGO 4º - O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE ABRIL DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de nº 20, no anverso da folha 95, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo