| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | "Disciplina a confecção de talonários de notas fiscais de prestação de serviços e dá outras providências". |
| native_id | 1832 |
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=LEI N.º 2.078, DE 03 DE MAIO DE 1999= "Disciplina a confecção de talonários de notas fiscais de prestação de serviços e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - A confecção de talões de notas de prestação de serviços de contribuintes no município deverão obter autorização por escrito do Setor de Arrecadação e Fiscalização local. ARTIGO 2º - Os infratores do preceito contido nesta lei estarão sujeitos a multa equivalente a 400 (quatrocentas) UFIR's, sem prejuízo das demais sanções fiscais e criminais. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 03 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso da folha 96, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo