| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre anistia do pagamento de multa e juros o débito referente ao ISSQN apurado até 1998 e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.079, DE 07 DE MAIO DE 1999= "Dispõe sobre anistia do pagamento de multa e juros o débito referente ao ISSQN apurado até 1998 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Anistia do pagamento de multas e juros o débito referente ao ISSQN mensal apurado até o exercício de 1998, inclusive. ARTIGO 2º - Notificado sobre o débito, o contribuinte que requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá parcelar o pagamento do valor apurado, em parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 67 (sessenta e sete) Unidades Fiscais de ReferênciaUFIR's, observado os seguintes critérios: I - em até 36 (trinta e seis) meses para os prestadores de serviços autônomos e as micro-empresas; II - em até 24 (vinte e quatro) meses para as Empresas de Pequeno Porte; III - em até 12 (doze) meses para as demais empresas. Parágrafo Único - O valor das parcelas, no ato do pedido de pagamento, será transformado em UFIR's. ARTIGO 3º - O inadimplemento do pagamento de quaisquer das parcelas nas épocas aprazadas implicará na revogação da anistia concedida, retomando-se o processo fiscal ordinário. Parágrafo Único - Na hipótese prevista no "caput", o valor das parcelas já pagas será deduzido do valor a ser cobrado. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 96, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo