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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2079/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2079 / 1999
Date 1999-05-07
Ementa"Dispõe sobre anistia do pagamento de multa e juros o débito referente ao ISSQN apurado até 1998 e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.079, DE 07 DE MAIO DE 1999=
"Dispõe sobre anistia do pagamento de multa e juros o débito referente ao ISSQN 
apurado até 1998 e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Anistia do pagamento de multas e juros o débito 
referente ao ISSQN mensal apurado até o exercício de 1998, inclusive.
ARTIGO 2º - Notificado sobre o débito, o contribuinte que 
requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá parcelar o pagamento do valor 
apurado, em parcelas, mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada 
parcela não seja inferior a 67 (sessenta e sete) Unidades Fiscais de Referência￾UFIR's, observado os seguintes critérios:
I - em até 36 (trinta e seis) meses para os prestadores de 
serviços autônomos e as micro-empresas;
II - em até 24 (vinte e quatro) meses para as Empresas de 
Pequeno Porte;
III - em até 12 (doze) meses para as demais empresas.
Parágrafo Único - O valor das parcelas, no ato do pedido de 
pagamento, será transformado em UFIR's.
ARTIGO 3º - O inadimplemento do pagamento de quaisquer 
das parcelas nas épocas aprazadas implicará na revogação da anistia concedida, 
retomando-se o processo fiscal ordinário.
Parágrafo Único - Na hipótese prevista no "caput", o valor das 
parcelas já pagas será deduzido do valor a ser cobrado.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE 
MAIO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
 Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 96, 
em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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