| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | "Modifica a numeração do emplacamento geral da cidade, dos imóveis que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1834 |
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=LEI N.º 2.080, DE 07 DE MAIO DE 1999= "Modifica a numeração do emplacamento geral da cidade, dos imóveis que especifica e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Modifica a numeração do emplacamento geral da cidade, a partir da data desta lei, dos imóveis abaixo descritos: I - RUA DAS ROSAS: II - RUA AGIS GARCIA TERRIBAS: Numeração Existente Nova Numeração 69 70 70 71 84 85 119 120 129 130 159 160 169 170 179 180 189 190 199 200 205 204 209 210 259 260 239 280 259 300 279 320 320 321 Numeração Existente Nova Numeração 242 140 258 156 308 192 220 208 234 224 268 254 III - RUA SEBASTIÃO FIALHO DE CARVALHO: ARTIGO 2º - A Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização diligenciará para que os proprietários sejam, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificados do conteúdo desta lei, bem como expedirão as certidões próprias para averbação junto ao serviço registral. ARTIGO 3º - As certidões de que trata o artigo anterior estarão isentas do pagamento de emolumentos. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso e verso da folha 97, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo Numeração Existente Nova Numeração 40 41 41 42 51 52 54 55 61 62