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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2080/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2080 / 1999
Date 1999-05-07
Ementa"Modifica a numeração do emplacamento geral da cidade, dos imóveis que especifica e dá outras providências".
native_id1834

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texto integral #

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=LEI N.º 2.080, DE 07 DE MAIO DE 1999=
"Modifica a numeração do emplacamento geral da cidade, dos imóveis que 
especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Modifica a numeração do emplacamento geral 
da cidade, a partir da data desta lei, dos imóveis abaixo descritos:
 I - RUA DAS ROSAS:
II - RUA AGIS GARCIA TERRIBAS:
Numeração Existente Nova Numeração
69 70
70 71
84 85
119 120
129 130
159 160
169 170
179 180
189 190
199 200
205 204
209 210
259 260
239 280
259 300
279 320
320 321
Numeração Existente Nova Numeração
242 140
258 156
308 192
220 208
234 224
268 254
III - RUA SEBASTIÃO FIALHO DE CARVALHO:
ARTIGO 2º - A Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
diligenciará para que os proprietários sejam, no prazo de 30 (trinta) dias, 
cientificados do conteúdo desta lei, bem como expedirão as certidões próprias para 
averbação junto ao serviço registral.
ARTIGO 3º - As certidões de que trata o artigo anterior estarão 
isentas do pagamento de emolumentos.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO 
DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no anverso e verso da folha 
97, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo
Numeração Existente Nova Numeração
40 41
41 42
51 52
54 55
61 62

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