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norma nº 2082/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2082 / 1999
Date 1999-05-07
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Cultural Artísitca de Morro Agudo e dá outras providências".
native_id1836

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=LEI N.º 2.082, DE 07 DE MAIO DE 1999=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Cultural Artísitca de 
Morro Agudo e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no 
presente exercício uma subvenção social, até a importância de R$12.000,00 (doze 
mil reais), a ser paga à Associação Cultural Artísitca de Morro Agudo.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, 
um crédito adicional especial, até o valor acima citado, onerando a seguinte 
codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.09-Conselho Municipal de Cultura e 
Turismo; 3000-Despesas Correntes; 3200-Transferências Correntes; 3230-
Transferências a Instituições Privadas; 3231-Subvenções Sociais.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da 
presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte 
dotação do orçamento vigente:
02- E X E C U T I V O
02.08-Comissão Municipal de Esportes
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$12.000,00.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 
DE MAIO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 98, em 
data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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