| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Cultural Artísitca de Morro Agudo e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.082, DE 07 DE MAIO DE 1999= "Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Cultural Artísitca de Morro Agudo e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício uma subvenção social, até a importância de R$12.000,00 (doze mil reais), a ser paga à Associação Cultural Artísitca de Morro Agudo. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional especial, até o valor acima citado, onerando a seguinte codificação orçamentária: 02- EXECUTIVO; 02.09-Conselho Municipal de Cultura e Turismo; 3000-Despesas Correntes; 3200-Transferências Correntes; 3230- Transferências a Instituições Privadas; 3231-Subvenções Sociais. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.08-Comissão Municipal de Esportes 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$12.000,00. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 20, no verso da folha 98, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo