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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2085/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 1999
Date 1999-05-07
Ementa"Disciplina sobre o recolhimento do ISSQN na fonte e dá outras providências".
native_id1839

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texto integral #

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=LEI N.º 2.085, DE 07 DE MAIO DE 1999=
"Disciplina sobre o recolhimento do ISSQN na fonte e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - As empresas produtoras de açúcar e álcool e as 
agropecuárias situadas no município serão responsáveis, obedecida a competência, 
pelo recolhimento do ISSQN de seus prestadores de serviço.
ARTIGO 2º - O responsável de que trata o artigo anterior reterá os 
valores devidos por ocasião do pagamento e terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
recolhê-los aos cofres municipais.
Parágrafo Único - O recolhimento deverá ser acompanhado de 
vias das notas de prestação de serviços, que serão retidas para conferência.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO 
DE 1999.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
 Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 04, em 
data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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