| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | "Disciplina sobre o recolhimento do ISSQN na fonte e dá outras providências". |
| native_id | 1839 |
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=LEI N.º 2.085, DE 07 DE MAIO DE 1999= "Disciplina sobre o recolhimento do ISSQN na fonte e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - As empresas produtoras de açúcar e álcool e as agropecuárias situadas no município serão responsáveis, obedecida a competência, pelo recolhimento do ISSQN de seus prestadores de serviço. ARTIGO 2º - O responsável de que trata o artigo anterior reterá os valores devidos por ocasião do pagamento e terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolhê-los aos cofres municipais. Parágrafo Único - O recolhimento deverá ser acompanhado de vias das notas de prestação de serviços, que serão retidas para conferência. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 04, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo