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norma nº 3682/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3682 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar espaço adaptado e reservado para as crianças com deficiência ou autismo em eventos realizados pelo Poder Público e dá outras providências. ”
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= LEI Nº 3.682, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Poder Executivo a criar espaço adaptado e reservado para as crianças com 
deficiência ou autismo em eventos realizados pelo Poder Público e dá outras 
providências. ”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar espaços adaptados 
reservados durante a realização de eventos de lazer, realizados em estádios, praças 
jardins e no âmbito do Município de Morro Agudo, para as crianças com deficiência ou 
autismo, visando promover ações e garantia da inclusão.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, 
o Município poderá disponibilizar, durante os eventos, monitor responsável.
Art. 2º - São objetivos desta Lei:
I – promover a inclusão; 
II – garantir a acessibilidade;
III – estimular a prática esportiva e de lazer;
IV – fortalecer o vínculo com a comunidade;
V – contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das crianças 
com deficiência ou autismo.
Art. 3º - Durante a realização dos eventos, os espaços destinados às 
crianças com deficiências ou autismo deverão estar devidamente sinalizados com os 
recursos de acessibilidade disponíveis.
Art.4º - Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao 
acompanhante da criança com deficiência ou autismo ou ao seu atendente pessoal.
Art.5º - Serão divulgados, através dos meios de comunicação dos 
eventos, a existência dos locais destinados às crianças com deficiência ou autismo. 
Art.6º - Havendo necessidade de efetuar controle e quantidade das
pessoas aos eventos de que trata essa lei, serão disponibilizados ingressos 
diferenciados dos do público em geral.
Art.7º - A permanência da criança com deficiência ou autismo nos 
espaços adaptados e reservados são de livre iniciativa e não há a obrigação de 
permanecer nos respectivos espaços.
Art.8º - Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser 
regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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