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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2086/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2086 / 1999
Date 1999-05-21
Ementa"Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI N.º 2.086, DE 21 DE MAIO DE 1999=
"Dispõe sobre desafetação de área de terras que especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Desafeta da categoria de bens de uso comum do povo (Sistema de Recreio), 
para integrar a categoria dos bens dominiais, uma (01) área de terras, e assim se descreve: 
"Uma área urbana, sem benfeitorias, situada no Loteamento "Jardim Canadá", nesta 
cidade de Morro Agudo, tendo inicio no encontro do alinhamento predial da Rua Antônio 
Beletate com propriedade de Delfino Stábile, onde segue em linha reta pelo alinhamento 
predial da Rua Antônio Beletate a distância de 67,99 metros no azimute 352º 34' 45"; 
depois segue à direita, em linha curva, em raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 13,77 
metros; continua em linha reta pelo alinhamento predial da atual Rua Francisco 
Gonçalves Rosa, antiga Rua "G", a distância de 204,01 metros, com azimute de 80º 15' 26" 
até a confrontação com a gleba "B' do loteamento, de onde deflete à direita seguindo no 
alinhamento com a Gleba "B" a distância de 60,95 metros no azimute 161º 04' 36" 
confrontando novamente com propriedade de Delfino Stábile, onde deflete à direta e 
segue em linha reta no alinhamento da propriedade de Delfino Stábile, com a distância de 
344,65 metros no azimute 256º 05' 48" até o alinhamento predial da Rua Antônio Beletate, 
onde encerra a descrição. Encerrando assim uma área de 14.988,56 metros quadrados, 
descrita e caracterizada na matrícula n.º 13.797, livro n.º 2 BC, folhas 161, do Serviço de 
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MAIO DE 1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrado em livro próprio n.º 21, no anverso da folha 06, em data 
supra.-
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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