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norma nº 2087/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 1999
Date 1999-05-24
Ementa"Dispõe sobre a extinção, criação e Transformação de cargos do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.087, DE 24 DE MAIO DE 1999=
"Dispõe sobre a extinção, criação e Transformação de cargos do Quadro do 
Funcionalismo Municipal e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica extinto do Quadro de Cargos dos Funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo 
relacionados, conforme segue:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
07 Guarda Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
02 Hortelão
SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
01 Auxiliar de Serviços
SETOR DE AGUA E ESGOTO
05 Tratador d'Água
SETOR DE TRANSPORTES
02 Auxiliar de Serviços
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
15 Auxiliar de Serviços
08 Lixeiro
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
07 Auxiliar de Serviços
SEÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS
07 Auxiliar de Serviços
03 Jardineiro
01 Viverista de Planta
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
03 Auxiliar de Serviços
SETOR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
03 Motorista II
DIVISÃO DE SAÚDE
03 Escriturário I
05 Auxiliar de Enfermagem
SETOR ODONTOLÓGICO
02 Auxiliar de Serviços
01 Protético
04 Auxiliar de Dentista
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
03 Guarda Municipal
SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA
01 Copeira
01 Escriturário I
SETOR DE AGUA E ESGOTO
02 Auxiliar de Serviços
SETOR DE TRANSPORTES
01 Operador de Máquinas I
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
05 Auxiliar de Serviços
20 Gari
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
05 Auxiliar de Serviços
01 Operador de Máquinas I
SEÇÃO DE MATADOURO
01 Encarregado do Matadouro
SETOR BANDAS E FANFARRAS
01 Maestro
25 Músico
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
01 Escriturário I
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
01 Coordenador do Curso Técnico em Contabilidade
25 Professor III
02 Instrutor Profissionalizante
05 Instrutor Profissionalizante I
01 Professor de Corte e Costura
02 Auxiliar Técnico
01 Encarregado Eletricista
01 Encarregado de Operação de Máquinas
SETOR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR
05 Auxiliar de Serviços
03 Professor III
13 Professor I
03 Pajem
02 Motorista II
DIVISÃO DE SAÚDE
07 Escriturário I
01 Fisioterapeuta
01 Psicólogo
06 Médico I
06 Médico II
06 Médico III
13 Médico IV
06 Médico V
06 Médico VI
32 Atendente de Enfermagem
01 Auxiliar de Campo-Vigilância Sanitária
04 Motorista II
SETOR ODONTOLÓGICO
03 Escriturário I
02 Auxiliar de Serviços
06 Dentista
03 Auxiliar de Dentista
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
04 Escriturário I
01 Assistente Social
01 Orientador de Programas Educativos Municipais
02 Motorista II
ARTIGO 2º - Fica criado no Quadro de cargos dos Funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo 
relacionados de provimento efetivo, a saber:
QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
15 Guarda Municipal II 44 35 1º Grau e 
capacidade física
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01 Chefe Administrativo 30 110 Curso Superior
SETOR DE ALMOXARIFE E PATRIMONIO
01 Chefe do Setor de Almoxarifado 44 110 2º Grau
01 Auxiliar do Setor de Almoxarifado 44 60 2º Grau
SETOR DE TESOURARIA
02 Auxiliar de Tesoureiro 30 90 2º Grau
COORDENADORIA DE SERV.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS
01 Chefe Administrativo 30 110 Curso Superior, 
Administração de 
Empresa, Engenha￾ria, Matemática
SETOR DE TRANSPORTES
01 Eletricista de Autos 44 43 1º Grau
02 Auxiliar de Serviços II 44 23 1º Capacidade 
física 
p/execução de 
serviços pesados
01 Mecânico 44 43 1º Grau ou 
experiên-cia ou 
curso senai
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
12 Auxiliar de Serviços II 44 23 1º Capacidade 
física 
p/execução de 
serviços pesados
01 Auxiliar de Eletricista 44 40 1º Grau ou 
experiência ou 
curso senai
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Assistente Técnico de Direção 20 135 Superior-Pedagogia 
e Administ.Escolar
03 Coordenador de Projetos Sócios
 Educacionais 30 135 Superior-Pedagogia
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
01 Professor de Educação Física 20 75ha Superior específico
02 Escriturário I 44 35 1º Grau e 
Datilografia
01 Auxiliar do Setor do Ensino Fundamental 30 60 1º Grau
SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 
01 Coordenador do Curso de Processamento
 de Dados 30 135 Superior-Análise de 
Sistema ou 
Processamento de 
Dados
03 Instrutor Profissionalizante 30 64ha 2º Grau Específico
05 Auxiliar Técnico 30 64ha 1º 
Grau/Experiência
01 Professor III 20 75ha Superior Específico
SETOR DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
02 Pajem 44 16 -
06 Monitor 44 40 1º Grau
02 Diretor de Creche 30 110 Magistério com 
Pedagogia e Admi￾nistração Escolar
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
02 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º grau 
e experiência
01 Padeiro 44 35 4ª Série do 1º grau 
e experiência
DIVISÃO DE SAÚDE
02 Farmacêutico 30 135 Superior com 
habilitação na área
02 Auxiliar do Setor de Farmácia 30 90 2º Grau e 
experiência
05 Enfermeiro 44 135 Superior específico 
com habil. na área
02 Nutricionista 30 135 Superior específico
03 Médico VI 44 180 Superior - CRM
04 Médico V 30 155 Superior - CRM
01 Coord.da Vigilância Sanitária 44 90 Superior-Biomédica
01 Visitador Sanitário 44 27 4ª Série do 1º Grau
02 Agente Sanitário 44 30 2º Grau
05 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico específico e 
COREN
SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL
02 Fonoaudiólogo 30 135 Superior com 
habilitação na área
01 Atendente de Assiste Social 30 70 2º Grau (extinto 
pela Lei 2.476 de 20/6/2006)
ARTIGO 3º - Transforma o cargo de Assistente da Divisão do Serviço 
de Saúde, para o cargo de Chefe Administrativo do Serviço de Saúde, com carga 
horária de 30 horas semanais, com referência 110, com o provimento efetivo.
 ARTIGO 4º - Altera a denominação do cargo de Diretor de 
Arquitetura e Urbanismo, para a denominação de Diretor de Gestão Ambiental, 
alterando também os requisitos para preenchimento do cargo para formados em 
Biologia, Ecologia, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Arquitetura e 
Agronomia.
 ARTIGO 5º - O Setor do Serviço de Limpeza Pública, passa a ser 
agregado ao Setor de Serviços Urbanos, ficando o cargo de Chefe do Setor de 
Limpeza Pública transformado no cargo de Chefe do Setor de Transportes.
 ARTIGO 6º - O Setor de Setor de Licitação e Patrimônio passa a 
denominar-se Setor de Licitação e Despesa, e terá a seguinte estrutura:
01 Chefe do Setor de Licitação e Despesa
01 Auxiliar do Setor de Licitação e Despesa
01 Escriturário III
01 Escriturário II
ARTIGO 7º - Cria o Setor de Almoxarifado e Patrimônio , a qual terá 
a seguinte estrutura:
01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio
01 Supervisor do Almoxarifado
03 Almoxarife
01 Auxiliar do Setor de Almoxarifado e Patrimônio
 ARTIGO 8º - Altera a nomenclatura da Coordenadoria dos Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas para Coordenadora de Urbanismo, Viação e 
Meio Ambiente. 
 ARTIGO 9º - O requisito previsto no Anexo I da Lei n.º 1.638/92, 
para o cargo de Jardineiro passa a ser o seguinte:
I - 4ª Série do 1º Grau ou Experiência mínima de 02 anos.
 ARTIGO 10 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo 
Municipal, promoverá a adequação da presente lei, com a novas nomenclaturas 
criações de cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos 
prontuários dos servidores e a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal 
de Morro Agudo.
ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MAIO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 21, do verso da folha 06 ao verso da folha 08, em data 
supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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