| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1999 |
| Date | 1999-05-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção, criação e Transformação de cargos do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.087, DE 24 DE MAIO DE 1999= "Dispõe sobre a extinção, criação e Transformação de cargos do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica extinto do Quadro de Cargos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo relacionados, conforme segue: CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANT. LOTAÇÃO/CARGO SERVIÇO DE SEGURANÇA 07 Guarda Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 02 Hortelão SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA 01 Auxiliar de Serviços SETOR DE AGUA E ESGOTO 05 Tratador d'Água SETOR DE TRANSPORTES 02 Auxiliar de Serviços SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 15 Auxiliar de Serviços 08 Lixeiro SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 07 Auxiliar de Serviços SEÇÃO DE PRAÇAS PARQUES E JARDINS 07 Auxiliar de Serviços 03 Jardineiro 01 Viverista de Planta SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 03 Auxiliar de Serviços SETOR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR 03 Motorista II DIVISÃO DE SAÚDE 03 Escriturário I 05 Auxiliar de Enfermagem SETOR ODONTOLÓGICO 02 Auxiliar de Serviços 01 Protético 04 Auxiliar de Dentista CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANT. LOTAÇÃO/CARGO SERVIÇO DE SEGURANÇA 03 Guarda Municipal SETOR DE RECEPÇÃO E ZELADORIA 01 Copeira 01 Escriturário I SETOR DE AGUA E ESGOTO 02 Auxiliar de Serviços SETOR DE TRANSPORTES 01 Operador de Máquinas I SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA 05 Auxiliar de Serviços 20 Gari SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 05 Auxiliar de Serviços 01 Operador de Máquinas I SEÇÃO DE MATADOURO 01 Encarregado do Matadouro SETOR BANDAS E FANFARRAS 01 Maestro 25 Músico SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 Escriturário I SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Coordenador do Curso Técnico em Contabilidade 25 Professor III 02 Instrutor Profissionalizante 05 Instrutor Profissionalizante I 01 Professor de Corte e Costura 02 Auxiliar Técnico 01 Encarregado Eletricista 01 Encarregado de Operação de Máquinas SETOR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR 05 Auxiliar de Serviços 03 Professor III 13 Professor I 03 Pajem 02 Motorista II DIVISÃO DE SAÚDE 07 Escriturário I 01 Fisioterapeuta 01 Psicólogo 06 Médico I 06 Médico II 06 Médico III 13 Médico IV 06 Médico V 06 Médico VI 32 Atendente de Enfermagem 01 Auxiliar de Campo-Vigilância Sanitária 04 Motorista II SETOR ODONTOLÓGICO 03 Escriturário I 02 Auxiliar de Serviços 06 Dentista 03 Auxiliar de Dentista SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL 04 Escriturário I 01 Assistente Social 01 Orientador de Programas Educativos Municipais 02 Motorista II ARTIGO 2º - Fica criado no Quadro de cargos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, a saber: QUANT. LOTAÇÃO/CARGO CHS. REF. REQUISITO SERVIÇO DE SEGURANÇA 15 Guarda Municipal II 44 35 1º Grau e capacidade física COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01 Chefe Administrativo 30 110 Curso Superior SETOR DE ALMOXARIFE E PATRIMONIO 01 Chefe do Setor de Almoxarifado 44 110 2º Grau 01 Auxiliar do Setor de Almoxarifado 44 60 2º Grau SETOR DE TESOURARIA 02 Auxiliar de Tesoureiro 30 90 2º Grau COORDENADORIA DE SERV.URB.,TRANSP.E OBRAS PÚBLICAS 01 Chefe Administrativo 30 110 Curso Superior, Administração de Empresa, Engenharia, Matemática SETOR DE TRANSPORTES 01 Eletricista de Autos 44 43 1º Grau 02 Auxiliar de Serviços II 44 23 1º Capacidade física p/execução de serviços pesados 01 Mecânico 44 43 1º Grau ou experiên-cia ou curso senai SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 12 Auxiliar de Serviços II 44 23 1º Capacidade física p/execução de serviços pesados 01 Auxiliar de Eletricista 44 40 1º Grau ou experiência ou curso senai DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Assistente Técnico de Direção 20 135 Superior-Pedagogia e Administ.Escolar 03 Coordenador de Projetos Sócios Educacionais 30 135 Superior-Pedagogia SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 Professor de Educação Física 20 75ha Superior específico 02 Escriturário I 44 35 1º Grau e Datilografia 01 Auxiliar do Setor do Ensino Fundamental 30 60 1º Grau SETOR DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 01 Coordenador do Curso de Processamento de Dados 30 135 Superior-Análise de Sistema ou Processamento de Dados 03 Instrutor Profissionalizante 30 64ha 2º Grau Específico 05 Auxiliar Técnico 30 64ha 1º Grau/Experiência 01 Professor III 20 75ha Superior Específico SETOR DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 02 Pajem 44 16 - 06 Monitor 44 40 1º Grau 02 Diretor de Creche 30 110 Magistério com Pedagogia e Administração Escolar SETOR DE MERENDA ESCOLAR 02 Cozinheira 44 20 4ª Série do 1º grau e experiência 01 Padeiro 44 35 4ª Série do 1º grau e experiência DIVISÃO DE SAÚDE 02 Farmacêutico 30 135 Superior com habilitação na área 02 Auxiliar do Setor de Farmácia 30 90 2º Grau e experiência 05 Enfermeiro 44 135 Superior específico com habil. na área 02 Nutricionista 30 135 Superior específico 03 Médico VI 44 180 Superior - CRM 04 Médico V 30 155 Superior - CRM 01 Coord.da Vigilância Sanitária 44 90 Superior-Biomédica 01 Visitador Sanitário 44 27 4ª Série do 1º Grau 02 Agente Sanitário 44 30 2º Grau 05 Técnico em Enfermagem 40 40 Técnico específico e COREN SETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 Fonoaudiólogo 30 135 Superior com habilitação na área 01 Atendente de Assiste Social 30 70 2º Grau (extinto pela Lei 2.476 de 20/6/2006) ARTIGO 3º - Transforma o cargo de Assistente da Divisão do Serviço de Saúde, para o cargo de Chefe Administrativo do Serviço de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, com referência 110, com o provimento efetivo. ARTIGO 4º - Altera a denominação do cargo de Diretor de Arquitetura e Urbanismo, para a denominação de Diretor de Gestão Ambiental, alterando também os requisitos para preenchimento do cargo para formados em Biologia, Ecologia, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Agronomia. ARTIGO 5º - O Setor do Serviço de Limpeza Pública, passa a ser agregado ao Setor de Serviços Urbanos, ficando o cargo de Chefe do Setor de Limpeza Pública transformado no cargo de Chefe do Setor de Transportes. ARTIGO 6º - O Setor de Setor de Licitação e Patrimônio passa a denominar-se Setor de Licitação e Despesa, e terá a seguinte estrutura: 01 Chefe do Setor de Licitação e Despesa 01 Auxiliar do Setor de Licitação e Despesa 01 Escriturário III 01 Escriturário II ARTIGO 7º - Cria o Setor de Almoxarifado e Patrimônio , a qual terá a seguinte estrutura: 01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 01 Supervisor do Almoxarifado 03 Almoxarife 01 Auxiliar do Setor de Almoxarifado e Patrimônio ARTIGO 8º - Altera a nomenclatura da Coordenadoria dos Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas para Coordenadora de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente. ARTIGO 9º - O requisito previsto no Anexo I da Lei n.º 1.638/92, para o cargo de Jardineiro passa a ser o seguinte: I - 4ª Série do 1º Grau ou Experiência mínima de 02 anos. ARTIGO 10 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, promoverá a adequação da presente lei, com a novas nomenclaturas criações de cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e a estrutura do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. ARTIGO 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 24 DE MAIO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, do verso da folha 06 ao verso da folha 08, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo