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norma nº 2088/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 1999
Date 1999-07-05
Ementa"Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Habitacional "Antônio José Abrahão" e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.088, DE 05 DE JULHO DE 1999=
"Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Conjunto 
Habitacional "Antônio José Abrahão" e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
 ARTIGO 1º - As ruas localizadas no Conjunto Habitacional 
"Antônio José Abrahão", nesta cidade de Morro Agudo, passarão a ter a seguinte 
denominação:-
- RUA "A" - JOSÉ MARCUSSI SOBRINHO, tendo início na Rua Antônio José 
Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar (Rua 10).
- RUA "B" - SIDNEI OLIVATO, tendo início na divisa com o imóvel de 
propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,23 metros do 
cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar 
(Rua 10).
- RUA "C" - PEDRO JOSÉ DA SILVA, tendo início na divisa com o imóvel de 
propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,48 metros do 
cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar 
(Rua 10).
- RUA "D" - JOSÉ CARLOS MARTINS, tendo início na divisa com o imóvel de 
propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,94 metros do 
cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar 
(Rua 10).
- RUA "1" - ANTONIO JOSÉ ABRAHÃO, tendo início na Rua José Marcussi 
Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "2" - GERALDO NOGUEIRA CARDOSO, tendo início na Rua José Marcussi 
Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "3" - SILVIO BRUZA, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e 
término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "4" - ANTONIO BELETATE, por constituir-se prolongamento de rua já 
existente, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua 
José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "5" - JORGE TOMAZELI, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua 
A) e término na Rua Sidnei Olivato (Rua B).
- RUA "6" - JOSÉ MARTINS MEGIA, tendo início na Rua Pedro José da Silva (Rua 
C) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "7" - FRANCISCO DENIPOTI, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho 
(Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "8" - MARIA ANTONIA DE SOUZA NUNES, tendo início na Rua José 
Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "9" - OROZIMBO JOSÉ DA SILVA, tendo início na Rua José Marcussi 
Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
- RUA "10"- JOSÉ BAISAR, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e 
término na Rua José Carlos Martins (Rua D).
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE 
JULHO DE 1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal-
 Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da 
folha 09, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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