| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Habitacional "Antônio José Abrahão" e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.088, DE 05 DE JULHO DE 1999= "Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas localizadas no Conjunto Habitacional "Antônio José Abrahão" e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - As ruas localizadas no Conjunto Habitacional "Antônio José Abrahão", nesta cidade de Morro Agudo, passarão a ter a seguinte denominação:- - RUA "A" - JOSÉ MARCUSSI SOBRINHO, tendo início na Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar (Rua 10). - RUA "B" - SIDNEI OLIVATO, tendo início na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,23 metros do cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar (Rua 10). - RUA "C" - PEDRO JOSÉ DA SILVA, tendo início na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,48 metros do cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar (Rua 10). - RUA "D" - JOSÉ CARLOS MARTINS, tendo início na divisa com o imóvel de propriedade do Sr. Cassildo de Paula Ribeiro, numa distância de 20,94 metros do cruzamento com a Rua Antônio José Abrahão (Rua 1) e término na Rua José Baisar (Rua 10). - RUA "1" - ANTONIO JOSÉ ABRAHÃO, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "2" - GERALDO NOGUEIRA CARDOSO, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "3" - SILVIO BRUZA, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "4" - ANTONIO BELETATE, por constituir-se prolongamento de rua já existente, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "5" - JORGE TOMAZELI, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua Sidnei Olivato (Rua B). - RUA "6" - JOSÉ MARTINS MEGIA, tendo início na Rua Pedro José da Silva (Rua C) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "7" - FRANCISCO DENIPOTI, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "8" - MARIA ANTONIA DE SOUZA NUNES, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "9" - OROZIMBO JOSÉ DA SILVA, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). - RUA "10"- JOSÉ BAISAR, tendo início na Rua José Marcussi Sobrinho (Rua A) e término na Rua José Carlos Martins (Rua D). ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JULHO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal- Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 09, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo