| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | "Altera a delimitação das ruas que especifica do loteamento Residencial Jardim Califórnia e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.089, DE 05 DE JULHO DE 1999= "Altera a delimitação das ruas que especifica do loteamento Residencial Jardim Califórnia e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Altera a delimitação das ruas abaixo relacionadas, do loteamento Residencial "Jardim Califórnia", de que trata o artigo 2º da Lei n.º 2.059, de 28 de janeiro de 1999, a saber: - RUA 9, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA ARIS GARCIA DA SILVEIRA". - RUA 10, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA JOSÉ GOMES". - RUA 11, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA JOSÉ MÁRIO PETERGATO". - RUA 12, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA AGENOR JOSÉ RIBEIRO". - RUA 13, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA CARMINO LORIA". - RUA 17, tendo início na Rua Marginal da Av. Mariana de Almeida Castro e término na Rua João Chaves (Rua 16), identificada no projeto do loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA JOÃO ALVES DE SOUZA". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JULHO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 10, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo