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norma nº 2089/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 1999
Date 1999-07-05
Ementa"Altera a delimitação das ruas que especifica do loteamento Residencial Jardim Califórnia e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI N.º 2.089, DE 05 DE JULHO DE 1999=
"Altera a delimitação das ruas que especifica do loteamento Residencial Jardim 
Califórnia e dá outras providências".
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Altera a delimitação das ruas abaixo relacionadas, do 
loteamento Residencial "Jardim Califórnia", de que trata o artigo 2º da Lei n.º 2.059, 
de 28 de janeiro de 1999, a saber:
- RUA 9, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras 
de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do 
loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA ARIS GARCIA DA
SILVEIRA".
- RUA 10, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras 
de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do 
loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA JOSÉ GOMES".
- RUA 11, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras 
de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do 
loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA JOSÉ MÁRIO 
PETERGATO".
- RUA 12, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras 
de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do 
loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA AGENOR JOSÉ RIBEIRO".
- RUA 13, tendo início na Rua João Chaves (Rua 16) e término na divisa com terras 
de propriedade do Município de Morro Agudo, identificada no projeto do 
loteamento acima citado, passa a denominar-se "RUA CARMINO LORIA".
- RUA 17, tendo início na Rua Marginal da Av. Mariana de Almeida Castro e 
término na Rua João Chaves (Rua 16), identificada no projeto do loteamento acima 
citado, passa a denominar-se "RUA JOÃO ALVES DE SOUZA".
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 05 DE JULHO DE 1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 10, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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