| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1999 |
| Date | 1999-07-22 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências". |
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=LEI N.º 2.091, DE 22 DE JULHO DE 1999= "Dá nova redação ao artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - O artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de Abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JULHO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, do verso da folha 13, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo