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norma nº 2091/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 1999
Date 1999-07-22
Ementa"Dá nova redação ao artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá outras providências".
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texto integral #

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=LEI N.º 2.091, DE 22 DE JULHO DE 1999=
"Dá nova redação ao artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de abril de 1998 e dá 
outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - O artigo 6º da lei municipal n.º 2.002, de 08 de Abril de 
1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JULHO DE 
1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
 Registrada em livro próprio de n.º 21, do verso da folha 13, em data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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