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norma nº 2092/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 1999
Date 1999-07-22
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências".
native_id1846

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=LEI N.º 2.092, DE 22 DE JULHO DE 1999=
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá 
outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder no presente exercício, ao Hospital local, a importância de R$105.000,00 
(cento e cinco mil reais), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada ao 
referido nosocômio, nos termos da Lei n.º 2.042, de 26 de Outubro de 1998.
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um 
crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
 02.37-Divisão de Saúde
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 3 0 Transferências a Inst. Privadas
3 2 3 1 Subvenções Sociais...............R$105.000,00;
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será 
coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações 
do orçamento vigente:
 02- E X E C U T I V O
02.22-Setor de Serviços Urbanos
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 55.000,00;
02.39-Setor de Promoção Social
4 0 0 0 Despesas de Capital
4 1 0 0 Investimentos
4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00;
 TOTAL DAS ANULAÇÕES..............R$105.000,00.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JULHO DE 
1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 14, 
em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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