| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 1999 |
| Date | 1999-07-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências". |
| native_id | 1846 |
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=LEI N.º 2.092, DE 22 DE JULHO DE 1999= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no presente exercício, ao Hospital local, a importância de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada ao referido nosocômio, nos termos da Lei n.º 2.042, de 26 de Outubro de 1998. ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.37-Divisão de Saúde 3 0 0 0 Despesas Correntes 3 2 0 0 Transferências Correntes 3 2 3 0 Transferências a Inst. Privadas 3 2 3 1 Subvenções Sociais...............R$105.000,00; Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado neste artigo, será coberto com recursos provenientes das Anulações Parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 02- E X E C U T I V O 02.22-Setor de Serviços Urbanos 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 55.000,00; 02.39-Setor de Promoção Social 4 0 0 0 Despesas de Capital 4 1 0 0 Investimentos 4 1 1 0 Obras e Instalações..............R$ 50.000,00; TOTAL DAS ANULAÇÕES..............R$105.000,00. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE JULHO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 14, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo