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norma nº 2094/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 1999
Date 1999-09-01
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.094, DE 01 DE SETEMBRO DE 1999=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou 
judicial os imóveis que especifica e dá outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do 
artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do 
Município de Morro Agudo, de 05 de Abril de 1990, a proceder aquisição dos imóveis 
abaixo relacionados, ambos localizados nesta cidade, necessária para ampliação do 
cemitério municipal, e que assim se descrevem:
I - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a 
Rua Padre Mansueto, lado par, entre a Rua Estados Unidos e terrenos do Cemitério 
Municipal, medindo 11,00 metros de frente, nos fundos 10,00 metros, confrontando o 
lote n.º 06, pelos lados mede 37,00 metros, encerrando uma área de 388,50 metros 
quadrados, correspondente ao lote n.º 18, da Quadra 11, do loteamento Parque 
D.Pedro, localizado a uma distância de 36,00 metros da Rua Estados Unidos, 
confrontando de um lado com terrenos do Cemitério Municipal, do outro lado com o 
terreno desta Municipalidade, de propriedade do Sr. RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA 
- RG. n.º 4.928.558 SSP/SP, casado com a Sra. IRENE CONSTÂNCIA MARQUES DA 
SILVA - RG. n.º 5.062.140 SSP/SP, devidamente registrado na matrícula n.º 4.261, de 
19 de novembro de 1979, livro n.º 2-N, fls. 174, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Orlândia-SP.
II - Um terreno urbano, sem benfeitoria, nesta cidade de Morro Agudo, com frente para a 
Rua Padre Mansueto, lado impar, entre a Rua Estados Unidos e terrenos do Cemitério 
Municipal, medindo 11,00 metros na frente e nos fundos, por 65,00 metros pelos lados, 
encerrando uma área de 715,00 metros quadrados, localizado a uma distância de 25,00 
metros da Rua Estados Unidos, correspondente ao lote n.º 02 da quadra 12, do 
loteamento denominado "Parque D.Pedro", confrontando de um lado com o lote n.º 
01, do outro lado com fundos dos lotes n.º 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 e nos fundos com o lote n.º 
15, de propriedade do Sr. RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA - RG. n.º 4.928.558 SSP/SP, 
casado com a Sra. IRENE CONSTÂNCIA MARQUES DA SILVA - RG. n.º 5.062.140 
SSP/SP, devidamente registrado na matrícula n.º 4.262, de 19 de novembro de 1979, 
livro n.º 2-N, fls. 175, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia-SP.
ARTIGO 2º - Os imóveis de que trata a presente lei foram avaliados 
pela Comissão Municipal de Licitação, a saber:-
a) - o imóvel descrito no item I, pelo valor de R$8.850,03 (oito mil, 
oitocentos e cinqüenta reais e três centavos), para pagamento em 12 (doze) parcelas 
mensais e consecutivas.
b) - o imóvel descrito no item II, pelo valor de R$16.287,70 (dezesseis 
mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), para pagamento em 12 (doze) 
parcelas mensais e consecutivas.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 01 DE 
SETEMBRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 15 e anverso 
da folha 16, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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