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norma nº 3681/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3681 / 2023
Date 2023-12-07
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 14.414,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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= LEI Nº 3.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 =
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total 
de R$ 14.414,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 14.414,00 (quatorze mil, 
quatrocentos e quatorze reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal 
N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
686]..............................................................................................R$ 14.414,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 14.414,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional 
suplementar”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do 
Exercício Atual” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e 
convênios estaduais - vinculados), tendo como fundamento legal o Inciso II, do 
Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 
4.320, de 17/03/1964, em decorrência do aumento da arrecadação, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.3 (Receita Patrimonial)
Espécie → 1.3.2 (Valores Mobiliários)
Desdobramento I → 1.3.2.1 (Juros e Correções Monetárias)
Desdobramento II → 1.3.2.1.01 (Remuneração de Depósitos Bancários)
Desdobramento III → 1.3.2.1.01.0 (Remuneração de Depósitos Bancários)
Tipo → 1.3.2.1.01.0.1 (Remuneração de Depósitos Bancários – Principal) → [Ficha 
123].............................................................................................R$ 21.912,98
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2023 → R$ 0,00 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2023 (Até → R$ (+)
14/11) 21.912,98
Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023 
(Até 14/11) →
R$ 
21.912,98 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SER UTILIZADO DO EXERCÍCIO 
ATUAL.............................................................................................R$ 14.414,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 
3.561, de 29/12/2022.
ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da 
existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de 
excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição 
justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês 
a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, estima a receita e fixa a despesa 
do município de morro agudo para o exercício de 2023.
VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência 
de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como 
para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei 
Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022);
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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