| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 14.414,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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= LEI Nº 3.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 = Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 14.414,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 14.414,00 (quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 Fundo Municipal De Assistência Social (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral Projeto/Atividade: 2013 0000 Proteção Social Básica Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estaduais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 800.000 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 686]..............................................................................................R$ 14.414,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 14.414,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “total do crédito adicional suplementar”, aberto no caput, se dará através do “Excesso de Arrecadação do Exercício Atual” apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (transferências e convênios estaduais - vinculados), tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência do aumento da arrecadação, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.3 (Receita Patrimonial) Espécie → 1.3.2 (Valores Mobiliários) Desdobramento I → 1.3.2.1 (Juros e Correções Monetárias) Desdobramento II → 1.3.2.1.01 (Remuneração de Depósitos Bancários) Desdobramento III → 1.3.2.1.01.0 (Remuneração de Depósitos Bancários) Tipo → 1.3.2.1.01.0.1 (Remuneração de Depósitos Bancários – Principal) → [Ficha 123].............................................................................................R$ 21.912,98 Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2023 → R$ 0,00 (-) Efetiva Arrecadação no Exercício de 2023 (Até → R$ (+) 14/11) 21.912,98 Excesso de Arrecadação no Exercício de 2023 (Até 14/11) → R$ 21.912,98 (=) TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO A SER UTILIZADO DO EXERCÍCIO ATUAL.............................................................................................R$ 14.414,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2023, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022. ARTIGO 3º - Para os fins desta lei, entende-se por: I - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III – Possibilidade de abertura dos créditos suplementares, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, provenientes de excesso de arrecadação, para ocorrer a despesa, sendo precedida de exposição justificativa (Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV - Excesso de arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V - Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022, estima a receita e fixa a despesa do município de morro agudo para o exercício de 2023. VI - Prevalecer os valores consignados nos "Anexos”, em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o Exercício de 2023, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.561, de 29/12/2022); ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 7 DE DEZEMBRO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.