| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". |
| native_id | 1854 |
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=LEI N.º 2.100, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999= "Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício de 2000, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades : I - CULTURA E TURISMO a) - Associação Cultural e Artís- tica de Morro Agudo.........................................................................R$ 16.000,00 II - EDUCAÇÃO E CULTURA a) - EEPG "Roberto Robazzi" - Subven- ção para a Associação de Pais e Mestres...............................................................................................R$ 10.000,00 b) - EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes" - Subvenção para a As- sociação de Pais e Mestres..........................................................R$ 10.000,00 c) - EEPSG "Manoel Martins" - Subvenção para a Associação de Pais e Mes- tres...................................................................................................R$ 10.000,00 d) - EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"- Subvenção para a Associação de Pais e Mestres.......................................................................................R$ 10.000,00 e) - EEPG "Lourenço Bueno de Camar- go" - Subvenção para a Associa- ção de Pais e Mestres...................................................................R$ 10.000,00 f) - EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe- reira de Oliveira" - Subvenção p/ a Associação de Pais e Mestres.....................................................R$ 10.000,00 g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân- gelo" - Subvenção p/a Associação de Pais e Mestres................................................................................R$ 10.000,00 III - SAÚDE a) - Subvenção para o Hospital local....................................................................................................R$ 250.000,00 b) - Fundação PIO XII de Barretos......................................................R$ 20.000,00 IV - PROMOÇÃO SOCIAL a) - Centro de Recuperação do Al- cóolatra - CEREA...............................................................................R$ 8.000,00 b) - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local...............................................................R$ 42.500,00 c) - Sociedade de São Vicente de Paulo, local.........................................................................................R$ 12.000,00 d) - Albergue Noturno "Amor de Mãe", local...................................................................................................R$ 6.000,00 e) - Associação de Proteção à Infância de Morro Agudo - APIMA.......................................................R$ 42.500,00 f) - Serviço de Obras Sociais- SOS, local.............................................................................................R$ 10.000,00 g) - Guarda Mirim de Morro Agudo...................................................R$ 25.000,00 h) - Núcleo Assistencial Espírita André Luiz.........................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES...............................................................R$ 512.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2000. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE NOVEMBRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 19, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo