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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2100/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 1999
Date 1999-11-11
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
native_id1854

Documents (1)

texto integral #

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=LEI N.º 2.100, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999=
"Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a subvencionar no exercício 
de 2000, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades :
 I - CULTURA E TURISMO
 a) - Associação Cultural e Artís-
 tica de Morro Agudo.........................................................................R$ 16.000,00
II - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) - EEPG "Roberto Robazzi" - Subven-
 ção para a Associação de Pais e
 Mestres...............................................................................................R$ 10.000,00
b) - EEPG "Dr. Jader Magalhães Lara
 Fernandes" - Subvenção para a As-
 sociação de Pais e Mestres..........................................................R$ 10.000,00
c) - EEPSG "Manoel Martins" - Subvenção
 para a Associação de Pais e Mes-
 tres...................................................................................................R$ 10.000,00
d) - EEPG "Prof. Neusa Okano Mizuno"-
 Subvenção para a Associação de 
Pais e Mestres.......................................................................................R$ 10.000,00
e) - EEPG "Lourenço Bueno de Camar-
 go" - Subvenção para a Associa-
 ção de Pais e Mestres...................................................................R$ 10.000,00
f) - EEPG "Prof. Dely Guarnieri Pe-
 reira de Oliveira" - Subvenção p/
 a Associação de Pais e Mestres.....................................................R$ 10.000,00
g)- EEPG "Prof. Carlos Alberto Ân-
 gelo" - Subvenção p/a Associação
 de Pais e Mestres................................................................................R$ 10.000,00
III - SAÚDE
a) - Subvenção para o Hospital
 local....................................................................................................R$ 250.000,00
b) - Fundação PIO XII de Barretos......................................................R$ 20.000,00
 IV - PROMOÇÃO SOCIAL
a) - Centro de Recuperação do Al-
 cóolatra - CEREA...............................................................................R$ 8.000,00
b) - Associação de Pais e Amigos dos 
 Excepcionais - APAE local...............................................................R$ 42.500,00
c) - Sociedade de São Vicente de
 Paulo, local.........................................................................................R$ 12.000,00
d) - Albergue Noturno "Amor de Mãe",
 local...................................................................................................R$ 6.000,00
e) - Associação de Proteção à In￾fância de Morro Agudo - APIMA.......................................................R$ 42.500,00
f) - Serviço de Obras Sociais-
 SOS, local.............................................................................................R$ 10.000,00
 g) - Guarda Mirim de Morro Agudo...................................................R$ 25.000,00
 h) - Núcleo Assistencial Espírita
 André Luiz.........................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES...............................................................R$ 512.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei, constarão 
de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento para o exercício de 2000.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 2000, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 19, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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