| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2000". |
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=LEI N.º 2.101, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999= "Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2000". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 2000, estima a RECEITA em R$17.550.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES..............................................................R$ 16.307.000,00 Receita Tributária...............................................................................................R$ 1.250.000,00 Receita de Contribuições...................................................................................R$ 383.000,00 Receita Patrimonial............................................................................................R$ 285.000,00 Receita Agropecuária.........................................................................................R$ 47.000,00 Receita Industrial................................................................................................R$ 413.000,00 Transferências Correntes...................................................................................R$ 13.425.000,00 Outras Transf.Correntes....................................................................................R$ 504.000,00 RECEITAS DE CAPITAL..............................................................R$ 1.243.000,00 Alienação de Bens..............................................................................................R$ 100.000,00 Transferências de Capital..................................................................................R$ 1.143.000,00 TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 17.550.000,00 ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa...................................................................................................R$ 1.152.200,00 03 - Administração e Planejamento..................................................................R$ 2.184.880,00 04 - Agricultura e Abastecimento.....................................................................R$ 162.320,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.......................................................R$ 241.400,00 08 - Educação e Cultura.....................................................................................R$ 5.718.030,00 10 - Habitação e Urbanismo..............................................................................R$ 2.747.090,00 13 - Saúde e Saneamento...................................................................................R$ 3.591.760,00 15 - Assistência e Previdência...........................................................................R$ 1.367.570,00 16 - Transporte...................................................................................................R$ 384.750,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.550.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal......................................................................................R$ 1.152.200,00 PODER EXECUTIVO 02 - Executivo.....................................................................................................R$ 16.397.800,00 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.550.000,00 ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em R$4.044.060,00 (quatro milhões, quarenta e quatro mil e sessenta reais), assim discriminadas: 01 - Saúde............................................................................................................R$ 2.676.490,00 02 - Previdência..................................................................................................R$ 614.850,00 03 - Assistência Social........................................................................................R$ 752.720,00 TOTAL...........................................................................................................R$ 4.044.060,00 ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor. b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade. ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE NOVEMBRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 20, em data supra. SÉRGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo