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norma nº 2101/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 1999
Date 1999-11-11
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o exercício de 2000".
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texto integral #

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=LEI N.º 2.101, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO, para o 
exercício de 2000".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - O orçamento fiscal do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o exercício financeiro de 
2000, estima a RECEITA em R$17.550.000,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinqüenta 
mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..............................................................R$ 16.307.000,00
Receita Tributária...............................................................................................R$ 1.250.000,00
Receita de Contribuições...................................................................................R$ 383.000,00
Receita Patrimonial............................................................................................R$ 285.000,00
Receita Agropecuária.........................................................................................R$ 47.000,00
Receita Industrial................................................................................................R$ 413.000,00
Transferências Correntes...................................................................................R$ 13.425.000,00
Outras Transf.Correntes....................................................................................R$ 504.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL..............................................................R$ 1.243.000,00
Alienação de Bens..............................................................................................R$ 100.000,00
Transferências de Capital..................................................................................R$ 1.143.000,00
 TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 17.550.000,00
ARTIGO 3º - A despesas será realizada segundo as discriminação dos 
quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa...................................................................................................R$ 1.152.200,00
03 - Administração e Planejamento..................................................................R$ 2.184.880,00
04 - Agricultura e Abastecimento.....................................................................R$ 162.320,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.......................................................R$ 241.400,00
08 - Educação e Cultura.....................................................................................R$ 5.718.030,00
10 - Habitação e Urbanismo..............................................................................R$ 2.747.090,00
13 - Saúde e Saneamento...................................................................................R$ 3.591.760,00
15 - Assistência e Previdência...........................................................................R$ 1.367.570,00
16 - Transporte...................................................................................................R$ 384.750,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.550.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal......................................................................................R$ 1.152.200,00
 PODER EXECUTIVO
02 - Executivo.....................................................................................................R$ 16.397.800,00
 TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 17.550.000,00
ARTIGO 4º - O Orçamento de Seguridade Social do município, 
abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgão e fundos, em 
R$4.044.060,00 (quatro milhões, quarenta e quatro mil e sessenta reais), assim 
discriminadas:
01 - Saúde............................................................................................................R$ 2.676.490,00
02 - Previdência..................................................................................................R$ 614.850,00
03 - Assistência Social........................................................................................R$ 752.720,00
 TOTAL...........................................................................................................R$ 4.044.060,00
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
de 15% (quinze por cento), nos termos da legislação em vigor.
b) - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta 
por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64.
c) - proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento 
de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade.
ARTIGO 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2000, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 11 DE NOVEMBRO DE 1999.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso e verso da folha 20, em 
data supra.
SÉRGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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