| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 1999 |
| Date | 1999-09-26 |
| Ementa | "Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". |
| native_id | 1857 |
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=LEI N.º 2.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999= "Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências". AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994, passando a vigorar com a redação seguinte: "Art.1º ...................................................................................................................... § 4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a conceder licença de funcionamento para as serralharias, já instaladas nos referidos loteamentos, até a data de 30 de Outubro de 1.999." ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE NOVEMBRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 21, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo