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norma nº 2103/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 1999
Date 1999-09-26
Ementa"Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá outras providências".
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=LEI N.º 2.103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999=
"Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de Fevereiro de 1.994 e dá 
outras providências".
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :-
ARTIGO 1º - Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 
1802 de 18 de Fevereiro de 1.994, passando a vigorar com a redação seguinte: 
 "Art.1º ......................................................................................................................
§ 4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a 
conceder licença de funcionamento para as serralharias, já instaladas nos referidos 
loteamentos, até a data de 30 de Outubro de 1.999."
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 21, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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