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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2104/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 1999
Date 1999-12-08
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.102 de 11 de Novembro de 1.999 e dá outras providências”.
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=LEI N.º 2.104, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999=
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.102 de 11 de Novembro de 1.999 e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.102 
de 11 de Novembro de 1.999, passando a vigorar com a redação seguinte:
 “Art.1º- ...........................................................................................................
 § 2º- Excetuam-se do previsto no §1º deste artigo, os estabelecimentos 
de atividades diversas que já se encontram em atividade e funcionamento no local”.
 Art.2.º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 22, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

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