| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.102 de 11 de Novembro de 1.999 e dá outras providências”. |
| native_id | 1858 |
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=LEI N.º 2.104, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999= "Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.102 de 11 de Novembro de 1.999 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.102 de 11 de Novembro de 1.999, passando a vigorar com a redação seguinte: “Art.1º- ........................................................................................................... § 2º- Excetuam-se do previsto no §1º deste artigo, os estabelecimentos de atividades diversas que já se encontram em atividade e funcionamento no local”. Art.2.º- Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no anverso da folha 22, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo