br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2105/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 1999
Date 1999-12-08
Ementa"Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências"
native_id1859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI N.º 2.105, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999=
"Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências"
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º - Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental, com a 
denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFª. 
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI”. (Caput do Artigo Alterado pela Lei n.º 
2.110, de 03/02/2000.)
Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades ora criadas dar-se-á 
em estabelecimento público municipal situado na Rua José de Grandi, n.º 170, no 
Conjunto Habitacional Norberto José Ribeiro, nesta cidade.
 ARTIGO 2º - O estabelecimento de ensino referido no artigo anterior 
vincular-se-á, em tudo aquilo que competir, à legislação geral e pertinente, estabelecida 
pelos órgãos competentes.
 ARTIGO 3º - Para administrar a Escola criada por força da presente lei 
serão obedecidas as normas estatuídas no "Regimento Escolar" do estabelecimento, a ser 
aprovado pelo órgão estadual competente.
 ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotação própria consignado no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999.-
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal￾Registrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 22, em data supra.-
SERGIO LUIZ GALVANI
Diretor Administrativo

open original →