| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | "Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências" |
| native_id | 1859 |
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=LEI N.º 2.105, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999= "Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências" AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Cria a Escola Municipal de Ensino Fundamental, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PROFª. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI”. (Caput do Artigo Alterado pela Lei n.º 2.110, de 03/02/2000.) Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades ora criadas dar-se-á em estabelecimento público municipal situado na Rua José de Grandi, n.º 170, no Conjunto Habitacional Norberto José Ribeiro, nesta cidade. ARTIGO 2º - O estabelecimento de ensino referido no artigo anterior vincular-se-á, em tudo aquilo que competir, à legislação geral e pertinente, estabelecida pelos órgãos competentes. ARTIGO 3º - Para administrar a Escola criada por força da presente lei serão obedecidas as normas estatuídas no "Regimento Escolar" do estabelecimento, a ser aprovado pelo órgão estadual competente. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignado no orçamento vigente. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 08 DE DEZEMBRO DE 1999.- AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito MunicipalRegistrada em livro próprio de n.º 21, no verso da folha 22, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor Administrativo