| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo LEI N° 3.725, DE 05 DE JUNHO 2024 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera o inciso I e acresce o Inciso III ao artigo 4° da Lei Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, com a seguinte redação: “Art. 4º (...) I – Licenciado ou afastado do exercício de cargo, emprego ou função, com prejuízo total ou parcial da remuneração, exceto as servidoras que se encontram de licença-maternidade; II (...) III – ativo, que perceba o benefício “complementação de renda” constante na Lei 2.398, de 14 de abril de 2005. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE JUNHO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.