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norma nº 3725/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3725 / 2024
Date 2024-06-05
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
LEI N° 3.725, DE 05 DE JUNHO 2024
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, e dá 
outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE 
CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art.1º - Altera o inciso I e acresce o Inciso III ao artigo 4° da Lei 
Municipal nº 2.278, de 17 de abril de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – Licenciado ou afastado do exercício de cargo, emprego ou 
função, com prejuízo total ou parcial da remuneração, exceto as servidoras que 
se encontram de licença-maternidade;
II (...)
III – ativo, que perceba o benefício “complementação de renda” 
constante na Lei 2.398, de 14 de abril de 2005.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade com o disposto nesta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE JUNHO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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